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A arrecadação de tributos, contribuições e taxas pela Justiça do Trabalho registrou um novo recorde: ao todo, R$ 3,2 bilhões foram recolhidos aos cofres públicos em custas, emolumentos, contribuição previdenciária, imposto de renda e multas. A maior parte desse valor é relativa à arrecadação do INSS sobre os valores pagos aos trabalhadores nas condenações e acordos trabalhistas.
De 2005 a 2010, a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho praticamente duplicou, subindo de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801. Os valores recolhidos a título de imposto de renda passaram de R$ 956.570.571 para R$ 1.099.709.998.
O aumento se deve a uma conjugação de medidas legais, avanços jurisprudenciais e ações voltadas para a solução mais rápida dos conflitos. A arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais dos empregadores, prevista na Emenda Constitucional nº 20/1998, é efetuada pela Justiça do Trabalho desde 1999. Em 2005, o TST editou a Súmula 368, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para a execução do INSS sobre as sentenças condenatórias em pecúnia e aos valores, em acordos homologados, que integrem o salário de contribuição. Essa competência, antes questionada, hoje é pacífica e aplicada com naturalidade pela Justiça do Trabalho.
Em relação ao Imposto de Renda, o salto da arrecadação se deu antes, a partir de alterações introduzidas na legislação tributária. Em 2005, o TST assinou convênio com a Secretaria da Receita Federal com o objetivo de racionalizar a execução trabalhista e aperfeiçoar a fiscalização tributária, com reflexos na arrecadação sobre os valores repassados aos trabalhadores nas decisões dos órgãos da Justiça do Trabalho.
A parte dos trabalhadores
Em 2010, os trabalhadores que tiveram suas ações trabalhistas concluídas e executadas partilharam o montante de R$ 10.250.122.310. Em 2005, o total era de R$ 7.186.296.442.
O fator principal para este aumento é a adoção de diversas medidas que visam agilizar a execução. A mais conhecida é o BACEN-JUD, convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para bloqueio online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas. Mas há, também, convênios com outras instituições federais e estaduais (Receita Federal, INSS, Detrans, juntas comerciais) que permitem a localização e o bloqueio de bens para penhora.
A disseminação de boas práticas – como os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de juizados especiais de conciliação de precatórios, a assinatura de acordos com governos estaduais e prefeituras municipais para pagamento de precatórios e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa também têm papel importante na solução da grande preocupação atual da Justiça do Trabalho, que é a necessidade de dar efetividade a suas decisões.
Quanto mais processos são efetivamente solucionados – ou seja, quanto maior for o número de trabalhadores que recebe os valores referentes a direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho -, maior, também, é a quantia recolhida aos cofres públicos.
Fonte: TST
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