CNJ lança curso sobre letramento racial voltado ao Poder Judiciário
As inscrições do curso já estão abertas.
Na tarde desta terça-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, disse a jornalistas que a escolha do Brasil para sediar o II Congresso Mundial de Cortes Constitucionais demonstra um reconhecimento claro da importância que o país tem nas relações internacionais. Peluso concedeu a entrevista coletiva no Rio de Janeiro (RJ), onde se realizou o congresso.
Para o ministro, o Brasil teve oportunidade de conhecer as experiências das Cortes Constitucionais de 98 países. “Cada qual com a sua particularidade, mas todos com o interesse comum de assegurar e garantir a independência dos respectivos poderes Judiciários como um elemento absolutamente essencial para a consolidação dos processos democráticos, como eu disse no discurso de abertura, ao redor do mundo”, afirmou.
Em relação à troca de experiências, o presidente do STF avaliou que o Brasil tem importante papel mostrando como o Poder Judiciário brasileiro conseguiu a sua independência “e como vivencia essa independência pelo perfil da legislação brasileira e do funcionamento das nossas Cortes”, em particular do Supremo Tribunal Federal que também tem função de Corte Constitucional.
“Boa parte dos temas tratados, especificamente das matérias discutidas, são subsídios mais importantes para outros países do que para o próprio Brasil”, disse Cezar Peluso, ao explicar que muitas das nações participantes do congresso estão iniciando um período de independência não só dos Judiciários, mas de seus próprios países. “Muitos dos países participantes encontram-se em fase de experimentação de uma vivência democrática, de exercício de aprendizado de experiência de independência de cortes constitucionais”, completou.
Ao final, o ministro Cezar Peluso ressaltou que durante as discussões dos grupos, uma delas chamou a sua atenção. Diz respeito à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal permitir que a intervenção de advogados seja feita a distância, como ocorre no caso da videoconferência. “Esta ideia é importante e nós vamos levá-la em consideração. Nada impede que nós possamos disciplinar que essa participação (dos advogados) seja feita de longe”, disse Peluso.
Fonte: STF
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