Sistema em gestão judiciária do TRT-MG é premiado pelo CNJ

Iniciativa pioneira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) em gestão judiciária valeu ao tribunal mineiro o prêmio do Concurso Interamericano de Experiências Inovadoras e Concretas em Gestão Judicial. A premiação aconteceu em novembro passado, durante o VIII Seminário Internacional de Gestão Judicial, promovido pelo Centro de Estudos de Justiça nas Américas (CEJA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa foi uma das seis premiadas, entre quase cem projetos inscritos por 16 países.

O SINGESPA/TRT3 simplifica, racionaliza e padroniza procedimentos e práticas judiciais, com base nas experiências de juízes de primeira instância, que definem conjuntamente políticas jurisdicionais que sigam as diretrizes e metas do CNJ.

”O sistema significa uma mudança paradigmática na atuação do juiz, pois troca o conflito (de competência) pela cooperação, permitindo aos magistrados da primeira instância aprimorar e harmonizar rotinas processuais, sem prejuízo da individualidade e independência de cada um deles, além de ensejar a participação dos juízes de 1º grau na governança judiciária”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, José Eduardo de Resende Chaves Jr., que também é magistrado do TRT-3.
O sistema foi criado em 2010 pelo tribunal mineiro, a partir do Núcleo de Cooperação Judiciária do Foro de Belo Horizonte. Após o I Encontro de Magistrados do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em agosto passado, o projeto foi ampliado para todo o estado.

O sistema é composto por unidades regionais de gestão judiciária e de participação da primeira instância na administração da Justiça, as chamadas URGEs. Além da unidade da capital, formam o sistema as URGEs Região Metropolitana de Belo Horizonte, Norte, Sul, Triângulo/Alto Paranaíba, Nordeste e Zona da Mata.

As unidades se organizam em grupos de trabalho dos encontros anuais, em que os magistrados discutem diretrizes de ação para as URGEs. As propostas podem ser encaminhadas individualmente, como proposições, aos grupos de trabalho, ou coletivamente, à plenária de representantes das unidades. As instâncias superiores de decisão são os encontros anuais das URGEs e o Encontro Bienal dos Representantes das URGEs, este devendo ser realizado no último semestre de cada período de administração do TRT3.

Fonte: CNJ

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