Corregedor-Geral encerra correição no TRT da 1ª Região

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O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, encerra a correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com jurisdição em todo Estado do Rio de Janeiro.

Destaca o excelente trabalho realizado pela Ouvidoria, com a elaboração de relatórios utilizados pela Corregedoria Regional por ocasião das inspeções nos órgãos judicantes de primeiro grau; os cursos, congressos e seminários voltados ao aperfeiçoamento dos magistrados realizados pela Escola Judicial do TRT da Primeira Região, e o razoável prazo de julgamento dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdição, mormente em face do elevado número de recursos e reclamações trabalhistas.

Recomenda que o Tribunal observe o disposto na Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que não possui caráter meramente referencial; dê fiel cumprimento ao planejamento estratégico aprovado pela Corte, propiciando, assim, um caráter de continuidade entre as Administrações; observe, na distribuição dos feitos em segundo grau, as respectivas classes processuais, a fim de proporcionar maior isonomia entre os magistrados, e, na convocação de magistrados de primeira instância para substituírem em segundo grau de jurisdição, seja observado o critério da antiguidade, até a adequação do Regimento Interno da Corte à Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Justiça. Especificamente ao Corregedor Regional, recomenda que determine aos juízes de primeiro grau que procedam à realização de audiências 4 dias na semana e, no quinto, permaneçam à disposição das partes e advogados pelo menos parte do dia, ressalvando, contudo, a situação daqueles magistrados que contem com autorização para residência fora da sede do juízo, bem como daqueles cuja atuação em menor número de dias satisfaça as necessidades jurisdicionais.

Fonte: TST
 

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