TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
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Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram na última sessão plenária (31/08) manifestação contrária ao atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003. Os conselheiros entenderam que a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A PEC prevê que a aposentadoria compulsória dos juízes e a perda do cargo por decisão administrativa somente poderão ser determinadas por tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o CNJ nem o CNMP poderão aposentar compulsoriamente magistrados e membros do MP acusados de faltas graves. Confira aqui a íntegra da nota.
De acordo com a nota técnica, “a proposta elimina a primeira das garantias de independência da magistratura, consistente em não poder o magistrado perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária”. Para o relator da nota técnica, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, esse dispositivo seria inconstitucional, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição, que proíbe as PECs tendentes a abolir os direitos e garantias individuais. “As garantias da magistratura são, indiretamente, garantias dos indivíduos no Estado constitucional”, justifica o conselheiro
No texto, os conselheiros do CNJ argumentam ainda que: “a proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares”.
A nota técnica menciona ainda que a PEC 89 reduz a atuação do CNJ a partir do momento em que confere ao Conselho apenas a possibilidade de suspender temporariamente o magistrado e não mais aposentá-lo, como faz atualmente. “A proposta enfraquece o Conselho Nacional de Justiça, na medida em que reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis nos processos de sua competência e atribui competência mais ampla aos tribunais submetidos ao seu controle administrativo”, diz a nota.
A nota técnica aprovada pelo CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional. A PEC 89 de 2003, já foi aprovada pelo plenário do Senado Federal e, atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: CNJ
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