Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
STJ aumenta possibilidade de interposição de AgravoO Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), mudanças na regra para interposição de Agravo de Instrumento na Corte. A redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.
Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do Agravo Regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.
Também foi modificada na Emenda Regimental 12 a parte que trata do requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral). Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.
A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em Contabilidade, Engenharia, Arquitetura e tantos outros.
A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: Conjur
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