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Servidores de tribunais de todo o país estão enviando projetos e ações inovadores para integrar o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário, administrado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As iniciativas, depois de avaliadas, são disponibilizadas no banco para compartilhamento com outros tribunais.
O Banco foi criado em 2008, ao final dos vários encontros regionais realizados no último trimestre daquele ano para a construção do Plano Estratégico Nacional do Judiciário. Nesses encontros se reuniram, pela primeira vez na história, todos os presidentes de tribunais para falar sobre seus desafios e também revelar os principais projetos de sua administração.
“Nesses encontros, os magistrados também apresentaram iniciativas regionais bem-sucedidas que poderiam ser replicadas para outros órgãos do Judiciário em outros estados”, explicou a diretora do DGE, Ana Carolina Chaer. O Banco de Boas Práticas, que pode ser acessado no Canal da Estratégia do Judiciário (http://www.cnj.jus.br/estrategia), consolidou essas boas ideias, acrescentou. As iniciativas disponíveis no Banco estão subdivididas de acordo com o tema, para facilitar a identificação pelos tribunais interessados na sua utilização.
Gestão ambiental
Um dos projetos mais recentes no Banco é o Programa de Gestão Ambiental Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Paraná, criado há menos de dois meses pelo Tribunal de Justiça. O programa, enquadrado na área de Responsabilidade Social, tem o objetivo de propor, implantar, coordenar e divulgar projetos de redução dos impactos socioambientais, gerir adequadamente os resíduos, estimular o uso racional e combater o desperdício dos recursos naturais e dos bens públicos.
O trabalho começou com um grupo de voluntários em 2009, para atender à Recomendação número 11/2007 do CNJ, que sugere aos Tribunais de Justiça a adoção de políticas públicas para criar ambientes ecologicamente equilibrados. O documento cita medidas a serem implantadas, como uso de papel reciclado, coleta seletiva de resíduos e utilização sustentável de energia elétrica e combustíveis.
Fonte: CNJ
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