Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a competência das varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício.
A proposta amplia a competência da Justiça do Trabalho para julgar as disputas que envolvam qualquer tipo de relação de trabalho e não apenas os litígios relacionados às relações de emprego, como define hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Outros casos abrangidos no texto aprovado são as relações entre trabalhadores e operadores portuários, empreiteiros e subempreiteiros e cooperativas e seus associados, além de encanadores, eletricistas e jardineiros, por exemplo.
Trabalho x emprego
A medida está prevista no Projeto de Lei 6542/06, da Comissão Especial Mista da Regulamentação da Emenda 45, de 2004 (chamada de Reforma do Judiciário), aprovado pela comissão na forma de substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
“Relação de trabalho eu posso ter entre locador e locatário, entre arrendatário e arrendante, de parceiro agrícola. Essas são relações de trabalho, não relações de emprego”, explicou o deputado Regis de Oliveira. O substitutivo tem alterações apenas de redação, sem modificar o teor da proposta, que ainda será analisada pelo Plenário.
Segundo o parlamentar, o projeto preenche uma lacuna constitucional, ao regulamentar o dispositivo que trata da competência suplementar da Justiça do Trabalho. Regis de Oliveira acredita que o texto contribuirá para eliminar as dúvidas existentes hoje nessa Justiça e também no Superior Tribunal de Justiça referentes ao trabalho autônomo, prestado informalmente. Hoje esses casos são julgados pela Justiça comum.
Fonte: Agência Câmara
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