Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a competência das varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício.
A proposta amplia a competência da Justiça do Trabalho para julgar as disputas que envolvam qualquer tipo de relação de trabalho e não apenas os litígios relacionados às relações de emprego, como define hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Outros casos abrangidos no texto aprovado são as relações entre trabalhadores e operadores portuários, empreiteiros e subempreiteiros e cooperativas e seus associados, além de encanadores, eletricistas e jardineiros, por exemplo.
Trabalho x emprego
A medida está prevista no Projeto de Lei 6542/06, da Comissão Especial Mista da Regulamentação da Emenda 45, de 2004 (chamada de Reforma do Judiciário), aprovado pela comissão na forma de substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
“Relação de trabalho eu posso ter entre locador e locatário, entre arrendatário e arrendante, de parceiro agrícola. Essas são relações de trabalho, não relações de emprego”, explicou o deputado Regis de Oliveira. O substitutivo tem alterações apenas de redação, sem modificar o teor da proposta, que ainda será analisada pelo Plenário.
Segundo o parlamentar, o projeto preenche uma lacuna constitucional, ao regulamentar o dispositivo que trata da competência suplementar da Justiça do Trabalho. Regis de Oliveira acredita que o texto contribuirá para eliminar as dúvidas existentes hoje nessa Justiça e também no Superior Tribunal de Justiça referentes ao trabalho autônomo, prestado informalmente. Hoje esses casos são julgados pela Justiça comum.
Fonte: Agência Câmara
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
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Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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