Metas cumpridas, prêmios garantidos: confira os ganhadores da campanha do aplicativo
Sorteio realizado nesta sexta-feira (4/9) premiou três associados com kits.

Aos 22 anos, em 1993, Sérgio Murilo Agostinho iniciava sua história no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT12). “Deixei o trabalho em uma empresa privada para tomar posse no cargo de agente da polícia judicial, atual nomenclatura”, diz.
Hoje, aos 51, ele atua na área de origem depois de já ter passado por várias outras áreas do órgão. “No TRT12, tive a oportunidade de laborar nas áreas judiciária e administrativa, fato que me fez ter um conhecimento amplo da estrutura institucional do órgão. Em minha primeira experiência na área judiciária, substituí ocasionalmente outro servidor na atividade de auxílio aos desembargadores nas sessões de uma das Turmas”, lembra Agostinho.
“Trabalhei em gabinete de desembargador, inicialmente fazendo serviços administrativos e, posteriormente, votos e acórdãos”. Segundo ele, essa oportunidade foi de grande importância. “Além do aprendizado, ela me deu novo ânimo para retomar e me formar no curso de Direito.”
A convite de colegas, ele exerceu também serviços na área administrativa. “Laborei no Serviço de Pagamento e no Serviço de Legislação de Pessoal. Essa troca foi muito importante no meu intuito de pôr em prática o aprendizado nos cursos de Ciências Contábeis e Administração. Também figurei como membro titular em comissões internas de sindicância”, conta.
Mas foi o trabalho no Núcleo de Pesquisa Patrimonial–NPP/TRT12 que mais o desafiou até hoje, em razão da novidade, das exigências e das descobertas que trouxe e exigiu. “Em 2014, participei de processo seletivo e assumi função no Núcleo de Pesquisa Patrimonial–NPP/TRT12, serviço de inteligência recém criado na época pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), e que tinha como objetivo principal auxiliar na identificação de patrimônio de devedores trabalhistas.”
“Contribuí para estruturar e implantar o NPP/TRT12, utilizando minha formação generalista, especialmente porque pouco havia informações sobre o então novo serviço”, explica o servidor, dizendo que tem gratidão pelo conhecimento que adquiriu e orgulho por todo o conhecimento que a ele emprestou ao longo da vida funcional. “O conhecimento que adquiri em razão das oportunidades que tive de trabalhar e transitar nas áreas judiciária e administrativa do Tribunal constituem meu patrimônio profissional”, ressalta.
Perguntado sobre o porquê da escolha pelo serviço público, Agostinho afirma que a busca por novas e melhores oportunidades o moveu a sair da iniciativa privada. Sobre os desafios de ser servidor, o equilíbrio entre obrigação técnica e relacionamento pessoal, assim como a assimilação da cultura organizacional foram os maiores.
Natural da cidade de São José (SC), Agostinho é casado e pai de dois filhos.
Agente da polícia judicial: quem é e o que faz?
A legislação mais antiga que estabeleceu uma segurança institucional no Poder Judiciário da União é a lei 973, de 16 de dezembro de 1949, que criou cargos na área de segurança no quadro de serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Eu, Ricardo Oliveira da Silva, servidor da JT
Eu, Sandra Fernandes Cabral Silva, servidora da JT
Eu, Luiz Fernando de Novaes Lancellotti, servidor da JT
Posteriormente, através da lei 5.985/73, que estruturou o quadro de servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, o cargo ganhou nova nomenclatura, dessa vez “Agente de Segurança Judiciária”, que permaneceu presente em todas as legislações subsequentes até a publicação da Resolução 344/20 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu nova denominação de “Agentes da Polícia Judicial”.
Atento ao recrudescimento da criminalidade e ataques ao Poder Judiciário, somada à inviabilidade de apoio dos órgãos policiais existentes, o Conselho Nacional de Justiça percebeu a necessidade e a importância de um corpo policial próprio para segurança dos Tribunais.
A Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da CF. Sendo assim, para não ferir os princípios constitucionais que garantem autonomia administrativa e organizacional, e ainda, o princípio da Separação dos Poderes, o Poder Judiciário não poderia depender de força policial ligada a outro Poder da República.
A polícia judicial foi regulamentada com fundamento no art. 96 da Constituição Federal, que autoriza o Poder Judiciário organizar os seus serviços auxiliares: Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: b) organizar suas secretarias e “serviços auxiliares” e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva.
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A atual nomenclatura “agente da polícia judicial”é fruto da Resolução 344/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
No TRT12, ela também foi adotada na portaria nº3/2022. Segundo o documento do Regional, “o exercício do poder de polícia administrativa destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores(as) das suas dependências físicas”.
Entre as funções de um servidor da área estão: zelar pela segurança de desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, magistrados em situação de risco real ou potencial, e de eventos; controlar acesso, permanência e circulação de pessoas; executar a segurança preventiva e policiamento das sessões e audiências; executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados(as).
Outras responsabilidades menos óbvias, constantes na portaria do TRT de Santa Catarina, são: controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios e realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do tribunal.
Quando publicou a portaria nº3, a presidência do TRT determinou ainda uma inspeção das fragilidades em todos os prédios do órgão (varas e administração) e também está providenciando a implantação de um sistema de videomonitoramento próprio, 24 horas, contra furtos ou princípios de incêndio.
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A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.
@policiajudicial.sp
O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.
“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.
Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.
📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo
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🎉 Temos ganhadores!
A ANAJUSTRA Federal realizou nesta sexta-feira (4/9) o sorteio da Campanha de Metas no app, que premiou três associados com kits exclusivos, compostos por mochila e squeeze personalizadas.
Para participar, os associados precisavam cumprir duas metas no aplicativo: avaliar dois convênios diferentes e ter pelo menos uma apólice de seguro ativa, além de estar em dia com a mensalidade associativa.
▶️ Confira no vídeo como foi o sorteio e veja quem são os ganhadores!
Parabéns aos contemplados e obrigado a todos que participaram! 💙
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O associado da ANAJUSTRA Federal e servidor do TRT5, Valdeck Almeida de Jesus, acaba de lançar @Garrafas_aos_mares, uma coletânea de poesias que transforma versos breves em grandes reflexões.
Com poemas sobre memória, amor, saudade, meio ambiente e questões sociais e políticas, a obra combina humor, ironia e sensibilidade para falar sobre temas que atravessam o nosso cotidiano. 🌊📖
Escritor e jornalista, Valdeck já participou de duas edições da Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, iniciativa que abre espaço para associados compartilharem seus talentos e diferentes expressões artísticas e culturais.
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Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙
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Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?
Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.
Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.
Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?
Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.
Dê o play e confira a reflexão!
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