Associados avaliam convênios e destacam descontos reais e praticidade no dia a dia
As avaliações envolvem diferentes áreas, como farmácias, tecnologia e…

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a chegar para muitos proprietários de automóveis. Pela lei, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é parte integrante (e compulsória) do licenciamento anual de um veículo e responsável pela indenização das vítimas de acidentes de trânsito, independente do responsável ser motorista, passageiro ou pedestre.
Nesse momento, alguns podem se questionar: por que contratar a cobertura de “danos corporais” no seguro privado se já tenho o obrigatório?
Passamos esta pergunta ao especialista da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior, e ele explica: “a questão é que o Seguro DPVAT cobre apenas R$ 13.500 para morte e invalidez, e até R$ 2.700, para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o que no geral é um valor muito baixo para cobrir possíveis danos. Contratando um seguro particular com a cobertura de danos corporais, o segurado fica mais tranquilo, pois em caso de sinistro e com uma indenização maior que o DPVAT, ele terá a apólice de seguro para indenizar (até o valor contratado) a vítima, sem pagar nenhuma franquia ou custo a mais. Indico contratar no mínimo R$ 100.000 de danos corporais.”
Lembrando que uma apólice de seguro auto oferece proteção diante de colisão, explosão, danos da natureza, furto e roubo, além de assistência para imprevistos do dia a dia. “Um contrato particular pode incluir, por exemplo, serviços de guincho, transporte dos passageiros, carro reserva, troca de vidros, retrovisores, lanternas, chaveiros, atendimento em caso de pane elétrica ou pane seca e até mesmo reparos residenciais”, diz o consultor.
Junior ainda esclarece que, apesar de se diferenciarem entre si, ambos são essenciais e se complementam nas situações de risco, acidentes e imprevistos. “Para quem tem um veículo, o DPVAT não é opção de escolha, pois é obrigatório para manter o licenciamento em dia. Ele é exclusivamente útil na ocorrência de morte e invalidez permanente e despesas de assistência médica. Já o seguro particular prevê a cobertura em casos de danos pessoais e materiais.”

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A Corretora também oferece seguros vida e residencial.
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Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.
Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal.
▶️ Ouça e confira o depoimento.
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No dia 29 de maio, a ANAJUSTRA Federal esteve presente na Semana da Saúde do TRT10, com um espaço dedicado a acolher os servidores, esclarecer dúvidas, apresentar benefícios e serviços da entidade e fortalecer o relacionamento com quem faz parte do Judiciário Federal.
Agradecemos a todos que passaram por lá, conversaram com nossa equipe e compartilharam esse momento conosco. Seguimos trabalhando para estar cada vez mais próximos de você.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem celebrando histórias reais de amizade construídas dentro do Judiciário Federal e levadas para a vida inteira. ✨
No mês de junho, a história é da associada Patrícia Vichi Antunes, do TRF3, que compartilha uma amizade em dose dupla com Ricardo e Rachel.
Entre acolhimento, partilha e presença nos momentos mais importantes da vida, eles construíram algo que foi além do trabalho: uma verdadeira família. 💙
“Somos presentes uns para os outros: presença e dom.”
O expediente termina. A amizade continua.
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