Seguro auto obrigatório ou particular: entenda a diferença

Consultor da ANAJUSTRA esclarece pontos principais.

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A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a chegar para muitos proprietários de automóveis. Pela lei, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é parte integrante (e compulsória) do licenciamento anual de um veículo e responsável pela indenização das vítimas de acidentes de trânsito, independente do responsável ser motorista, passageiro ou pedestre.

Nesse momento, alguns podem se questionar: por que contratar a cobertura de “danos corporais” no seguro privado se já tenho o obrigatório? 

Passamos esta pergunta ao especialista da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior, e ele explica: “a questão é que o Seguro DPVAT cobre apenas R$ 13.500 para morte e invalidez, e até R$ 2.700, para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o que no geral é um valor muito baixo para cobrir possíveis danos. Contratando um seguro particular com a cobertura de danos corporais, o segurado fica mais tranquilo, pois em caso de sinistro e com uma indenização maior que o DPVAT, ele terá a apólice de seguro para indenizar (até o valor contratado) a vítima, sem pagar nenhuma franquia ou custo a mais. Indico contratar no mínimo R$ 100.000 de danos corporais.”

Lembrando que uma apólice de seguro auto oferece proteção diante de colisão, explosão, danos da natureza, furto e roubo, além de assistência para imprevistos do dia a dia. “Um contrato particular pode incluir, por exemplo, serviços de guincho, transporte dos passageiros, carro reserva, troca de vidros, retrovisores, lanternas, chaveiros, atendimento em caso de pane elétrica ou pane seca e até mesmo reparos residenciais”, diz o consultor.

Junior ainda esclarece que, apesar de se diferenciarem entre si, ambos são essenciais e se complementam nas situações de risco, acidentes e imprevistos. “Para quem tem um veículo, o DPVAT não é opção de escolha, pois é obrigatório para manter o licenciamento em dia. Ele é exclusivamente útil na ocorrência de morte e invalidez permanente e despesas de assistência médica. Já o seguro particular prevê a cobertura em casos de danos pessoais e materiais.”

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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.

A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.

O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.

Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.

A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.

O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.

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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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