Seguro auto obrigatório ou particular: entenda a diferença

Consultor da ANAJUSTRA esclarece pontos principais.

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A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a chegar para muitos proprietários de automóveis. Pela lei, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é parte integrante (e compulsória) do licenciamento anual de um veículo e responsável pela indenização das vítimas de acidentes de trânsito, independente do responsável ser motorista, passageiro ou pedestre.

Nesse momento, alguns podem se questionar: por que contratar a cobertura de “danos corporais” no seguro privado se já tenho o obrigatório? 

Passamos esta pergunta ao especialista da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior, e ele explica: “a questão é que o Seguro DPVAT cobre apenas R$ 13.500 para morte e invalidez, e até R$ 2.700, para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o que no geral é um valor muito baixo para cobrir possíveis danos. Contratando um seguro particular com a cobertura de danos corporais, o segurado fica mais tranquilo, pois em caso de sinistro e com uma indenização maior que o DPVAT, ele terá a apólice de seguro para indenizar (até o valor contratado) a vítima, sem pagar nenhuma franquia ou custo a mais. Indico contratar no mínimo R$ 100.000 de danos corporais.”

Lembrando que uma apólice de seguro auto oferece proteção diante de colisão, explosão, danos da natureza, furto e roubo, além de assistência para imprevistos do dia a dia. “Um contrato particular pode incluir, por exemplo, serviços de guincho, transporte dos passageiros, carro reserva, troca de vidros, retrovisores, lanternas, chaveiros, atendimento em caso de pane elétrica ou pane seca e até mesmo reparos residenciais”, diz o consultor.

Junior ainda esclarece que, apesar de se diferenciarem entre si, ambos são essenciais e se complementam nas situações de risco, acidentes e imprevistos. “Para quem tem um veículo, o DPVAT não é opção de escolha, pois é obrigatório para manter o licenciamento em dia. Ele é exclusivamente útil na ocorrência de morte e invalidez permanente e despesas de assistência médica. Já o seguro particular prevê a cobertura em casos de danos pessoais e materiais.”

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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.

Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.

Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.

A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.

Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)

📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).

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ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal

O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.

O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.

📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.

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