Seguro auto obrigatório ou particular: entenda a diferença

Consultor da ANAJUSTRA esclarece pontos principais.

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a chegar para muitos proprietários de automóveis. Pela lei, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é parte integrante (e compulsória) do licenciamento anual de um veículo e responsável pela indenização das vítimas de acidentes de trânsito, independente do responsável ser motorista, passageiro ou pedestre.

Nesse momento, alguns podem se questionar: por que contratar a cobertura de “danos corporais” no seguro privado se já tenho o obrigatório? 

Passamos esta pergunta ao especialista da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior, e ele explica: “a questão é que o Seguro DPVAT cobre apenas R$ 13.500 para morte e invalidez, e até R$ 2.700, para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o que no geral é um valor muito baixo para cobrir possíveis danos. Contratando um seguro particular com a cobertura de danos corporais, o segurado fica mais tranquilo, pois em caso de sinistro e com uma indenização maior que o DPVAT, ele terá a apólice de seguro para indenizar (até o valor contratado) a vítima, sem pagar nenhuma franquia ou custo a mais. Indico contratar no mínimo R$ 100.000 de danos corporais.”

Lembrando que uma apólice de seguro auto oferece proteção diante de colisão, explosão, danos da natureza, furto e roubo, além de assistência para imprevistos do dia a dia. “Um contrato particular pode incluir, por exemplo, serviços de guincho, transporte dos passageiros, carro reserva, troca de vidros, retrovisores, lanternas, chaveiros, atendimento em caso de pane elétrica ou pane seca e até mesmo reparos residenciais”, diz o consultor.

Junior ainda esclarece que, apesar de se diferenciarem entre si, ambos são essenciais e se complementam nas situações de risco, acidentes e imprevistos. “Para quem tem um veículo, o DPVAT não é opção de escolha, pois é obrigatório para manter o licenciamento em dia. Ele é exclusivamente útil na ocorrência de morte e invalidez permanente e despesas de assistência médica. Já o seguro particular prevê a cobertura em casos de danos pessoais e materiais.”

ANAJUSTRA Corretora
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Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙

Assista ao vídeo e conheça os 36 ganhadores dos prêmios 🎥 ou, se preferir, acesse anajustrafederal.org.br e confira a relação com os nomes.

A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.

Parabéns aos ganhadores!
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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.

#ANAJUSTRAFederal #Aposentados #Pensionistas #PEC6 PEC555
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