Seguro auto obrigatório ou particular: entenda a diferença

Consultor da ANAJUSTRA esclarece pontos principais.

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A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a chegar para muitos proprietários de automóveis. Pela lei, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é parte integrante (e compulsória) do licenciamento anual de um veículo e responsável pela indenização das vítimas de acidentes de trânsito, independente do responsável ser motorista, passageiro ou pedestre.

Nesse momento, alguns podem se questionar: por que contratar a cobertura de “danos corporais” no seguro privado se já tenho o obrigatório? 

Passamos esta pergunta ao especialista da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior, e ele explica: “a questão é que o Seguro DPVAT cobre apenas R$ 13.500 para morte e invalidez, e até R$ 2.700, para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o que no geral é um valor muito baixo para cobrir possíveis danos. Contratando um seguro particular com a cobertura de danos corporais, o segurado fica mais tranquilo, pois em caso de sinistro e com uma indenização maior que o DPVAT, ele terá a apólice de seguro para indenizar (até o valor contratado) a vítima, sem pagar nenhuma franquia ou custo a mais. Indico contratar no mínimo R$ 100.000 de danos corporais.”

Lembrando que uma apólice de seguro auto oferece proteção diante de colisão, explosão, danos da natureza, furto e roubo, além de assistência para imprevistos do dia a dia. “Um contrato particular pode incluir, por exemplo, serviços de guincho, transporte dos passageiros, carro reserva, troca de vidros, retrovisores, lanternas, chaveiros, atendimento em caso de pane elétrica ou pane seca e até mesmo reparos residenciais”, diz o consultor.

Junior ainda esclarece que, apesar de se diferenciarem entre si, ambos são essenciais e se complementam nas situações de risco, acidentes e imprevistos. “Para quem tem um veículo, o DPVAT não é opção de escolha, pois é obrigatório para manter o licenciamento em dia. Ele é exclusivamente útil na ocorrência de morte e invalidez permanente e despesas de assistência médica. Já o seguro particular prevê a cobertura em casos de danos pessoais e materiais.”

ANAJUSTRA Corretora
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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @‌stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney

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