Novidades da ANAJUSTRA Federal para 2026
A entidade projeta expansão, modernização e mais benefícios para os…
Apresentado na semana passada, o texto da PEC 287/16, da reforma da previdência, está sendo analisado pela diretoria e pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA. “Vamos fazer um estudo minucioso do tema, mas de antemão, destacamos que somos contra qualquer proposta que retire direitos já adquiridos pelos servidores”, ressalta o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Isso tanto para trabalhadores do setor privado quanto do público.
Se promulgada a emenda constitucional, todos terão como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Essa regra atingirá os servidores federais que tomaram posse após a criação do Funpresp, em 2013, ou aderiram ao fundo previdenciário voluntariamente.
“Ainda que um servidor não seja atingido pelo teto, se estiver dentro da regra de transição, ele terá que trabalhar mais para se aposentar. Entendemos que qualquer mudança no sistema atual é extremamente prejudicial aos servidores que já estão na ativa. Essas pessoas ingressaram no serviço público contando com esses benefícios, além de já contribuírem com base no salário integral”, afirma Parente.
O presidente da entidade lembra ainda que, no caso daqueles que já se aposentaram, cogita-se que a contribuição passará de 11 para 14%. “É uma proposta que lesa a toda a categoria de uma forma ou de outra”.
O texto também prevê mudança no pagamento de pensões por morte, que poderão ter valores inferiores ao mínimo. Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge. A PEC proíbe ainda acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.
Atuação política e jurídica
Para impedir a aprovação das mudanças, ou até mesmo alterar o texto da PEC para que ele não prejudique os servidores em atividade e os já aposentados, a ANAJUSTRA atuará no Congresso Nacional, por meio da assessoria parlamentar.
“O trabalho se dará de forma intensificada, com a presença dos diretores da associação. Também vamos mobilizar toda a categoria”, revela o diretor de relações institucionais, Áureo Pedroso. Ainda segundo ele, caso a PEC seja aprovada, a associação ingressará com as medidas judiciais cabíveis.
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