
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista podem ter acesso a benefícios para a compra de um carro novo em 2023. IPI, IPVA e ICMS são impostos que podem ser isentos. Embora não seja uma conquista recente, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito.
Os pedidos de isenção seguem os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.063/2022.
“A doença não dá direito ao benefício, mas sim as sequelas. Se houver uma limitação terá direito”, esclarece o consultor em veículos acessíveis para pessoas com deficiência, Renato Baccarelli.
A solicitação para ter acesso a esse direito, segundo ele, sempre deverá ser da pessoa que possui a deficiência, mesmo nos casos em que ela não tenha a possibilidade de conduzir o veículo.
O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que incide sobre a fabricação deve ser deduzido, conforme determina a Lei nº 8.989/1995. Atualmente, o teto para isenção do IPI é de até R$ 200 mil. Também se aplica a isenção do IPI sobre carros importados, “embora poucos estejam abaixo do limite imposto para obtenção do desconto”, ressalta o consultor.
Regido pelo convênio 38 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é garantida para carros com valores de até R$ 70 mil, mas é possível conseguir isenção em veículos de até R$ 100 mil. “O que variar entre 70 e 100 mil reais será tributado. E acima de R$ 100 mil não tem direito a isenção desse imposto”, explica o consultor.
Isenção de IPVA
Para pessoas com deficiência, em muitos casos, há a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Como é um imposto regulamentado por cada estado da federação, as regras podem variar de acordo com a região.
É importante ficar atento aos prazos e documentação necessária para a renovação da isenção do IPVA. Vale ressaltar que esse benefício não dispensa o pagamento de outras taxas e impostos.
Confira abaixo o passo a passo para adquirir um carro com benefícios em 2023:
1 – Obtenha o relatório médico
O primeiro passo para adquirir um carro PCD é obter um relatório médico que comprove a deficiência. Esse documento deve ser emitido por um médico especialista, como um neurologista, ortopedista ou psiquiatra, e deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do paciente.
2 – Solicite a CNH Especial
Com o relatório médico em mãos, é necessário solicitar a CNH Especial junto ao Detran ou CIRETRAN. Para obter o documento, é preciso passar por exames médicos específicos e ter aulas práticas em um carro adaptado para as necessidades do condutor. “Os não condutores de veículos devem conseguir um laudo médico, atestando as limitações”, destaca.
3 – Escolha o carro
Com a CNH Especial em mãos, é hora de escolher o carro que atende às suas necessidades. O veículo deve estar de acordo com as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para carros PCD. É importante lembrar que a isenção de impostos se aplica apenas a carros novos.
4 – Solicite a isenção de impostos
Para solicitar a isenção de impostos na compra do carro, é preciso apresentar os documentos necessários ao órgão responsável. Cada estado pode ter exigências específicas, mas, em geral, são solicitados laudo médico, CNH Especial, comprovante de residência, entre outros.
Para solicitar a dispensa do IPI, o processo pode ser feito por meio do site da Receita Federal. É preciso apresentar o laudo médico e a CNH Especial.
5 – Adquira o carro
Com a isenção de impostos aprovada, é possível adquirir o carro com desconto. “Toda venda de veículos com isenção de impostos é direta das fábricas, mas via concessionária”, alerta Baccarelli. O desconto varia de acordo com a montadora e o modelo do carro escolhido.
Para pessoas com deficiência física, o carro deve ser equipado com câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, travas elétricas e retrovisores externos elétricos;
“Para o não condutor, ou seja o que tenha deficiência visual, mental ou é autista, não é obrigatório nenhum tipo de adaptação no veículo, mesmo porque não será ele quem vai dirigir”, explica Baccarelli.
Por fim, conforme o consultor, é necessário entregar na Secretaria de Fazenda do respectivo estado a nota fiscal da compra do automóvel para que o processo seja encerrado.
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