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Trabalhadores permanentes da área de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) estão fora do percentual de 30% determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de servidores em teletrabalho. A exceção foi aprovada na terça-feira, 14/2, por unanimidade, durante julgamento da Consulta 0007756-21.2022.2.00.0000 formulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em relação ao tema. Para o relator do processo, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a aplicação do percentual de 30% deve incidir sobre a lotação do quadro permanente da vara, do gabinete ou da unidade administrativa, mas não entre funcionários da área de TIC, com a ressalva de que deve haver quantitativo de pessoal suficiente para os atendimentos técnicos presenciais.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Filipe Salomão, fez questão de ressaltar que essa é a única exceção que, acredita, ser possível acatar. A Corregedoria Nacional de Justiça possui um grupo de trabalho que acompanha a retomada dos trabalhos do Judiciário ao sistema presencial.
O artigo 5º da Resolução nº 481/2022, do CNJ, alterou permissões anteriores que determinaram o trabalho remoto quando a população esteve obrigada a não poder sair de casa devido a pandemia do Covid19. A norma permite um percentual de 30% dos servidores nesse sistema, observando a comprovação da necessidade ou interesse da Administração pública nessa situação.
“A quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas por proposta da Comissão de Gestão do Teletrabalho de cada órgão, devidamente justificada, e aprovada por ato de sua respectiva Presidência, observando-se as vedações constantes no inciso I, além da limitação do número máximo de servidores, que não poderá exceder 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa”, diz o texto da Resolução 481/2022.
Para o conselheiro relator da Consulta, diante da natureza dos trabalhos prestados pela área de TIC, não é recomendável aplicar essa porcentagem, a fim de não afetar negativamente o trabalho e gerar evasão de profissionais dessa área. Segundo a Consulta feita pelo TJMG, atualmente, o número de servidores permanentes da área de TI em teletrabalho é de 100%.
“Por certo que o regime de teletrabalho direcionado aos servidores do quadro permanente que exercem suas atividades voltadas exclusivamente para a área de TIC deve ser considerado como relevante instrumento a ser utilizado pelos Tribunais para otimizar a retenção de talentos e reduzir a evasão de tais profissionais, garantindo, assim, a continuidade da prestação dos serviços considerados estratégicos, conforme prevê a Resolução CNJ n. 370/2021”, afirmou o conselheiro Marcos Vinícius, em seu voto.
A conselheira Jane Granzoto Torres da Silva apoiou o voto do relator, mas ressalvou que o retorno às atividades presencias é necessário. “É uma regra do serviço público estar onde o cidadão está. O teletrabalho foi fundamental durante um período, mas foi um momento de exceção. O teletrabalho é exceção. Assim como é o trabalho da TIC, por isso entendo que essa também é uma área de exceção, logo encaixando-se na Resolução”, disse. A desembargadora também citou a necessidade de haver funcionários da TI no auxilio técnico presencial.
O conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Nunes Maia propôs que o Judiciário faça parcerias com Universidades a fim de absorverem “as mentes fervilhantes e brilhantes” que saem anualmente das academias. Já o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Brasil), o advogado Mansour Elias Karmouche, ratificou a posição da entidade de os trabalhadores da Justiça, servidores e magistrados, de voltarem ao trabalho presencial.
“Este é um entendimento que coaduna com a Corregedoria do CNJ e com o próprio órgão. A posição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é pelo retorno ao presencial. Depois de um período tão crítico que passamos, espero que todos possam voltar, para trabalharmos unidos por uma Justiça mais próxima do jurisdicionado, mais perto do cidadão”, afirmou.
A consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) teve como objetivo obter interpretação de dispositivo constante da Resolução CNJ n. 481, aprovada em 22 de novembro de 2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do novo coronavírus e alterou as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. Os conselheiros não conheceram os itens 1 e 2 da consulta e, em relação ao item 3, a resposta foi a de recomendar que os Tribunais não apliquem o percentual previsto no artigo 5º, III, da Resolução CNJ 227/2016 aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos Tribunais.
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