Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A Constituição Federal de 1988 é a protagonista do segundo vídeo da campanha #DemocraciaInabalada, lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro no edifício-sede da Corte, reforçando a mensagem de que nada abala o trabalho do STF na defesa da democracia e da Constituição Federal.
O vídeo, disponibilizado nesta segunda-feira (23), apresenta trecho do discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado federal Ulysses Guimarães, na sessão solene de promulgação da Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988. “Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais”, disse Ulysses.
A chamada “Constituição Cidadã”, promulgada após o regime militar, é a sétima da história do Brasil e restabeleceu o voto direto e secreto, além de ter definido e ampliado uma série de direitos.
Defesa da democracia
A campanha #DemocraciaInabalada, lançada em 17/1, integra as ações do Tribunal que buscam ressaltar a solidez das instituições brasileiras e do STF diante dos atos criminosos de que o tribunal foi vítima.
Até o dia 1º de fevereiro, serão exibidos vídeos na TV Justiça, em outras emissoras e sites, e realizadas postagens nas redes sociais do Tribunal, com o objetivo de chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido nem se repita, e destacar que a democracia e a Suprema Corte seguem fortalecidas após esses acontecimentos.
Os vídeos e demais materiais de divulgação, como cards para redes sociais, estão disponíveis para compartilhamento por entidades, outros tribunais, órgãos públicos e quaisquer interessados em aderir à campanha.
O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). Já para a difusão do conteúdo, o STF tem o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
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