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Isenção da contribuição previdenciária, quintos, reajuste e novo AQ…
Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU)apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária.
O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.
O acordo também estabeleceu um indicador chamado “Conformidade processual”, que mede a redução percentual de decisões com desfecho desfavorável à AGU na sua posição de recorrente no âmbito do STJ. No último semestre, foi identificada uma redução de 8% nas decisões desfavoráveis.
Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado estratégias e fomentado boas práticas institucionais para inibir o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos.
Acordo de cooperação fundamenta tomada de decisão das procuradorias
Em dezembro, quando os dados do acordo foram atualizados, a Procuradoria-Geral da União avaliou que a iniciativa produziu alterações importantes no trabalho do órgão, especialmente a mudança de paradigma na interposição do agravo em recurso especial(AREsp), com a edição daPortaria 3/2021. Outro efeito foi a implementação da rotina de identificação de temas para afetação ao rito dos recursos repetitivos, o que promove a formação de precedentes qualificados, impactando a litigiosidade.
A diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da AGU, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, opinou que o acordo é o instrumento adequado para atingir um dos objetivos estratégicos do órgão, que é a redução de litígios: “Ele é uma das ações mais valiosas para nossa atuação no contencioso, por proporcionar a tomada de decisão a partir de dados que revelam a nossa atuação no STJ”.
Desjudicialização na Fazenda Pública e a busca por pacificação social
Para Thiago Silveira, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo de cooperação representa uma “busca por pacificação social”, e seu sucesso se deve à aplicação simultânea de instrumentos normativos desenvolvidos nos últimos anos.
“Tivemos a inserção do artigo 19-C na Lei 10.522/2002, uma medida legislativa capitaneada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autorizou a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, o que nos ajudou demais”, destacou Thiago Silveira. Segundo ele, houve ainda a desistência em massa de feitos com problemas processuais e de recursos cujas questões foram julgadas como matéria repetitiva pelo STJ ou de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Atos normativos potencializam resultados do acordo
Além do artigo 19-C da Lei 10.522/2002, outras iniciativas implantadas nos últimos anos têm contribuído para os resultados do acordo. No âmbito da PGFN, a edição daLei 13.988/2020e daPortaria 6.757/2022aperfeiçoaram a transação nocontenciosotributário. Já aPortaria 19.581/2020tornou excepcional a interposição de AREsps.
Na PGU, destaca-se a edição da Portaria 3/2021, que regulamentou os critérios para a dispensa da prática de atos e a desistência de recursos, além de procedimentos em execuções e cumprimentos de sentença contra a União.
Ao longo de 2022,a Procuradoria-Geral Federal (PGF),responsável pelo acompanhamento judicial do INSS e das demais autarquias federais, também editou atos normativos e adotou projetos institucionais para promover uma atuação mais uniforme, racional e isonômica. Uma das principais novidades foi a criação de dois departamentos de contencioso, que permitirão uma atuação especializada, além de ações coordenadas e uniformes.
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