Acordo com AGU evitou a chegada de 774 mil processos ao STJ

Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU)apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária.

O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.

O acordo também estabeleceu um indicador chamado “Conformidade processual”, que mede a redução percentual de decisões com desfecho desfavorável à AGU na sua posição de recorrente no âmbito do STJ. No último semestre, foi identificada uma redução de 8% nas decisões desfavoráveis.

Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado estratégias e fomentado boas práticas institucionais para inibir o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos.

Acordo de cooperação fundamenta tomada de decisão das procuradorias

Em dezembro, quando os dados do acordo foram atualizados, a Procuradoria-Geral da União avaliou que a iniciativa produziu alterações importantes no trabalho do órgão, especialmente a mudança de paradigma na interposição do agravo em recurso especial(AREsp), com a edição daPortaria 3/2021. Outro efeito foi a implementação da rotina de identificação de temas para afetação ao rito dos recursos repetitivos, o que promove a formação de precedentes qualificados, impactando a litigiosidade.

A diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da AGU, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, opinou que o acordo é o instrumento adequado para atingir um dos objetivos estratégicos do órgão, que é a redução de litígios: “Ele é uma das ações mais valiosas para nossa atuação no contencioso, por proporcionar a tomada de decisão a partir de dados que revelam a nossa atuação no STJ”.
Desjudicialização na Fazenda Pública e a busca por pacificação social

Para Thiago Silveira, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo de cooperação representa uma “busca por pacificação social”, e seu sucesso se deve à aplicação simultânea de instrumentos normativos desenvolvidos nos últimos anos.

“Tivemos a inserção do artigo 19-C na Lei 10.522/2002, uma medida legislativa capitaneada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autorizou a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, o que nos ajudou demais”, destacou Thiago Silveira. Segundo ele, houve ainda a desistência em massa de feitos com problemas processuais e de recursos cujas questões foram julgadas como matéria repetitiva pelo STJ ou de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.

Atos normativos potencializam resultados do acordo

Além do artigo 19-C da Lei 10.522/2002, outras iniciativas implantadas nos últimos anos têm contribuído para os resultados do acordo. No âmbito da PGFN, a edição daLei 13.988/2020e daPortaria 6.757/2022aperfeiçoaram a transação nocontenciosotributário. Já aPortaria 19.581/2020tornou excepcional a interposição de AREsps.

Na PGU, destaca-se a edição da Portaria 3/2021, que regulamentou os critérios para a dispensa da prática de atos e a desistência de recursos, além de procedimentos em execuções e cumprimentos de sentença contra a União.

Ao longo de 2022,a Procuradoria-Geral Federal (PGF),responsável pelo acompanhamento judicial do INSS e das demais autarquias federais, também editou atos normativos e adotou projetos institucionais para promover uma atuação mais uniforme, racional e isonômica. Uma das principais novidades foi a criação de dois departamentos de contencioso, que permitirão uma atuação especializada, além de ações coordenadas e uniformes.

Acessos: 1564

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
8 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0