STF consolida segurança jurídica da previdência complementar dos servidores
Decisão fortalece o modelo, garantindo um ambiente ainda mais seguro para o…
Em um ano centrado na corrida eleitoral, como nos anteriores, temas de interesse dos servidores públicos não foram prioridade de votação no Congresso Nacional em 2022. O pouco que andou foi em meados do segundo semestre, nas sessões conhecidas como “esforço concentrado”, que antecederam os pleitos eleitorais.
Uma dessas pautas analisadas foi o projeto de lei de conversão da MP 1.119/2022. Assim, foi reaberto o prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, no caso dos servidores do Judiciário, a Funpresp-Jud.
Após aprovação do Senado, em 4/10, a Lei nº 14.463/2022 foi sancionada pela Presidência da República em 26/10. Com isso, os servidores tiveram até 30/11 para optar pela migração do regime previdenciário.
A Lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.
Margem para consignado
Outro projeto que teve andamento em 2022 foi o da Medida Provisória 1132/22, que elevou a margem do crédito consignado para servidores públicos federais de 35% para 45%. O empréstimo consignado é descontado na folha de pagamento. Aprovado no Senado no último dia 29, o projeto aguarda sanção presidencial.
Desse total, 5% são limitados para amortizar, exclusivamente, despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado. Pela MP, não há permissão para novo contrato de empréstimo consignado quando a soma dos descontos e das consignações atingir ou ultrapassar o limite de 70% da base do consignado.
Se não houver leis ou regulamentos específicos com percentual maior, o limite máximo de 45% será adotado aos empréstimos realizados por empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas, militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais, pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios e militares da inatividade remunerada.
Reforma Administrativa
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, apresentada em setembro de 2020 pelo Poder Executivo, propõe iniciar uma extensa reforma administrativa com efeito no futuro da administração pública. Houve alguns rumores que seria votada neste ano, após as eleições. Entretanto, a PEC 32/2020 continua aguardando para entrar na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e não deve ser mais apreciada em 2022.
A proposta altera 27 trechos da Constituição e inclui 87 novos, destes, quatro são artigos inteiros. Além de alterar dispositivos, muda a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entre as mudanças está a restrição da estabilidade apenas às carreiras típicas de Estados, os demais profissionais serão contratados por tempo determinado ou indeterminado. A matéria também propõe a vedação de diversos benefícios como férias anuais acima de 30 dias, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, aumento retroativo e outros.
Na Câmara, a PEC já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, na sequência, uma Comissão Especial aprovou o mérito.
Assessoria parlamentar
“Em ano eleitoral, tudo o que o parlamentar não quer é ter desgaste com eleitores e prejudicar a conquista de votos. Por isso, era esperado que as tramitações das pautas voltadas aos interesses dos servidores não fosse uma prioridade no ano”, analisa o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
Responsável por acompanhar no Congresso Nacional a tramitação dos projetos que interferem na vida dos servidores do Judiciário, Bucar avalia que o próximo ano deve ser mais favorável “tendo em vista que será um novo governo, haverá uma mudança radical porque é um governo que tende a ter mais atenção para proteção e bem-estar do servidor público”, avalia.
Envie dúvida ou sugestão de projeto para o e-mail parlamentar@anajustrafederal.org.br.
Confira alguns projetos acompanhados pela ANAJUSTRA Federal no Congresso Federal:
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
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2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
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