MP aumenta para 40% limite de crédito consignado para servidores

Servidores ativos e inativos serão beneficiados.

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A Medida Provisória (MP) nº 1.132, publicada nesta quinta-feira, 4/8, aumentou de 35% para 40% o limite máximo de crédito consignado para servidores públicos federais. O crédito será descontado na folha de pagamento e o novo limite vale para créditos facultativos como plano privado de saúde, previdência, cartão de crédito consignado e pensão alimentícia. O ato já está em vigor.

A publicação no Diário Oficial da União (DOU) traz, ainda, que a nova regra é direcionada para servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, militares da ativa ou em inatividade remunerada, pensionistas de servidores públicos federais inativos, pensionistas de servidores e de militares, além dos servidores públicos federais inativos.

A MP estipula que não será permitido novos consignados se o total de descontos obrigatórios e facultativos alcançar ou ultrapassar 70% da remuneração do servidor. Outra imposição é a necessidade de esclarecer ao tomador de crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida antes que seja contratado o empréstimo.

Além disso, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total, o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

MP 1.106

A MP nº 1.106, que também trata de empréstimos consignados, previa uma alteração similar no valor do crédito destinado aos servidores públicos. O texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite desta quarta-feira, 3/8, por orientação do Ministério da Economia.

De acordo com o Governo Federal, o veto foi necessário porque a proposta “estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.

A redação citava, ainda, que 35% das consignações seriam exclusivas para empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil. Isso, de acordo com o Governo, restringiria as opções aos servidores e beneficiaria algumas instituições financeiras em detrimento de outras.

O texto também não limitava a 70% o total de descontos, o que “poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias”.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

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