Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
A Medida Provisória (MP) nº 1.132, publicada nesta quinta-feira, 4/8, aumentou de 35% para 40% o limite máximo de crédito consignado para servidores públicos federais. O crédito será descontado na folha de pagamento e o novo limite vale para créditos facultativos como plano privado de saúde, previdência, cartão de crédito consignado e pensão alimentícia. O ato já está em vigor.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) traz, ainda, que a nova regra é direcionada para servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, militares da ativa ou em inatividade remunerada, pensionistas de servidores públicos federais inativos, pensionistas de servidores e de militares, além dos servidores públicos federais inativos.
A MP estipula que não será permitido novos consignados se o total de descontos obrigatórios e facultativos alcançar ou ultrapassar 70% da remuneração do servidor. Outra imposição é a necessidade de esclarecer ao tomador de crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida antes que seja contratado o empréstimo.
Além disso, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total, o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
MP 1.106
A MP nº 1.106, que também trata de empréstimos consignados, previa uma alteração similar no valor do crédito destinado aos servidores públicos. O texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite desta quarta-feira, 3/8, por orientação do Ministério da Economia.
De acordo com o Governo Federal, o veto foi necessário porque a proposta “estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.
A redação citava, ainda, que 35% das consignações seriam exclusivas para empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil. Isso, de acordo com o Governo, restringiria as opções aos servidores e beneficiaria algumas instituições financeiras em detrimento de outras.
O texto também não limitava a 70% o total de descontos, o que “poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias”.
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Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.
Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.
📅 Lançamento: 21 de março
Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨
Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
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