135 anos: uma viagem pelas sedes do Supremo na República
Veja primórdios da Corte, seus marcos institucionais e a sua evolução.
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quarta-feira, 25/5, em Davos, que o aumento de 5% para o funcionalismo público federal é o único possível, e que seria factível dentro do atual Orçamento.
O percentual já recebeu o aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que em ofício se manifestou a favor da revisão geral proposta pelo governo. Na ocasião, Fux apontou ter consultado as áreas técnicas do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais que compõem o Poder Judiciário da União, que responderam haver disponibilidade para remanejamento de recursos, sem necessidade de aumento do orçamento corrente.
O impacto total do reajuste no Poder Judiciário Federal será de mais de R$827 milhões com implementação em julho. Esse valor deve incidir sobre o vencimento básico, gratificações, adicionais e vantagens que compõem a remuneração da categoria, conforme levantado pelas áreas técnicas dos tribunais.
“Isso significa que todas as rubricas sofrerão 5% de reajuste, entre elas, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), adicionais de qualificação e tempo de serviço, funções comissionadas, cargos em comissão e horas-extras, por exemplo”, afirmou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
“Inclusive a vantagem dos Quintos também será reajustada no mesmo percentual para aqueles que tiverem decisão transitada em julgado, como é o caso dos associados da ANAJUSTRA FEDERAL” ressaltou.
Ele destaca, no entanto, que os valores de verbas indenizatórias, que são recebidas a título de indenização como os auxílios creche, saúde e alimentação, não entram nessa conta.
Quintos
Os valores de Quintos incorporados entre 1998 e 2001, como exposto por Pedroso, também devem ser reajustados, mas para os servidores que recebem a rubrica sem amparo de decisão judicial transitada em julgado, o percentual será absorvido.
“No julgamento do RE 638.115, o Supremo decidiu que a incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001 é inconstitucional, mas modulou os efeitos do acórdão e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros como o anunciado pelo governo”, destacou Pedroso.
O vice-presidente lembrou que a ANAJUSTRA Federal tem ação transitada em julgado sobre o tema e que o título garante o recebimento integral dos valores. “O título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade, abrigando tanto quem fez parte da ação originária quanto quem se filiou recentemente. Todos terão os Quintos preservados.”
Em vídeo, o advogado Deyr Gomes Júnior explicou que, no caso dos servidores que se desfiliaram da entidade, eles devem regressar ao quadro para manter esse direito. De acordo com Júnior, a ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado e julgado e, por isso, é responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.
Entenda no vídeo
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