Lei cria 330 funções comissionadas para o STJ
As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão…
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou na quarta-feira (30) aResolução STJ/GP 9/2022, que estabelece, a partir desta sexta-feira (1º), o retorno das atividades presenciais, inclusive para as sessões da Corte Especial, das seções e das turmas – ordinárias ou extraordinárias –, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração.
Também na quarta-feira, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, marcou para 12 de maio a reunião plenária que formará as listas tríplices para a escolha dos novos membros da Corte, em razão da aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro. As vagas são destinadas a desembargadores federais.
No dia 12 de maio, o Pleno também elegerá, em sessão presencial, os próximos presidente e vice-presidente do tribunal eos ministros que ocuparão os cargos de corregedor nacional de Justiça, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretor da Revista do tribunal e de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal.
A Resolução STJ/GP 9/2022 – assinada pelo ministro Humberto Martins, ad referendum do Pleno – faculta ao presidente de cada colegiado determinar, em caráter excepcional, a realização de sessões de julgamento por videoconferência, bem como permitir que as sustentações orais sejam feitas remotamente.
Retorno presencial de servidores, estagiários e colaboradores
O normativo também confirma para esta sexta-feira (1º/4)o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao Gabinete da Presidência e à Secretaria do Tribunal, incluindo aqueles lotados na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde e na Secretaria de Auditoria Interna do STJ. Para o público externo, fica liberado o ingresso às dependências da corte até o limite de 50% da capacidade.
A volta dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos gabinetes dos ministros será definida, em cada caso, pelo respectivo ministro.
Medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 estão mantidas
Os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltarão a correr a partir da data estabelecida para o retorno das sessões presenciais.
Serão mantidas todas as medidas deprevençãoorientadas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, tais como: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato – para o ingresso nas dependências do tribunal; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação, físico ou digital, (ConecteSUS), com pelos menos duas doses – ou dose única, conforme a vacina.
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