Servidora municipal que atuou como temporária por dez anos tem direito a FGTS

A mulher firmou contrato temporário com a prefeitura em 2010 para atuar como digitadora.

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Sem constatar situação de excepcional interesse público que legitimasse a contratação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a nulidade do vínculo de trabalho temporário de uma servidora municipal de Juripiranga (PB) e o direito a depósitos de FGTS.

A mulher firmou contrato temporário com a prefeitura em 2010 para atuar como digitadora. Ela permaneceu na função por dez anos, por meio de sucessivas renovações.

O desembargador José Aurélio da Cruz, relator do caso no TJ-PB, lembrou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 658.026), a contratação temporária exige tempo predeterminado e necessidade provisória, e não há possibilidade de prestação de serviços ordinários permanentes.

Em outro julgamento (RE 705.140), o STF definiu a nulidade de contratações feitas por entes públicos sem aprovação prévia em concurso público — como ocorreu no caso concreto. Na ocasião, a corte decidiu que os contratados em tal modalidade têm direito apenas ao saldo de salários e ao FGTS. Com informações da assessoria do TJ-PB.

🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.

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