10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ
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A Justiça do Trabalho instituiu a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida, anunciada na sessão de encerramento de 2020 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020.
De acordo com o normativo, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão adotar a plataforma oficial até 30/4. Diversos tribunais já começaram a utilizá-la e a orientar os usuários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por exemplo, fez um manual de uso, com as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas ao sistema.
Padronização nacional
Durante a pandemia, a Justiça do Trabalho usou a plataforma emergencial para atos processuais fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para dar continuidade às sessões e audiências telepresenciais, o órgão optou por uma solução única em âmbito nacional e realizou uma licitação, que teve como vencedora a Zoom.
A padronização tem, entre os benefícios, facilitar a organização em toda a estrutura da Justiça do Trabalho, baixar o preço de contratação em larga escala e permitir maior controle e incentivo à colaboração entre TRTs para capacitação e troca de conhecimentos relacionados ao sistema. A medida também facilita a atuação dos advogados que atuam em diversas regiões do Brasil, que não precisarão aprender a lidar com diferentes sistemas, e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Facilidade
O Zoom tem funcionalidades semelhantes ao sistema de videoconferência que já era utilizado. Trata-se de uma interface de fácil operação e bastante conhecida do público em geral. Assim, a mudança não deve causar muita estranheza no jurisdicionado.
Dúvidas
O CSJT também disponibiliza uma página específica com informações sobre as sessões telepresenciais. O site reúne as pautas de sessões, atos relacionados, perguntas e respostas, orientações de como usar a ferramenta e notícias específicas.
Em âmbito regional, os TRTs devem aderir à ata de preços e fazer a contratação do número de licenças de uso necessárias. Assim, os próprios Tribunais vão distribuir suas licenças de acordo com o número contratado. Como as Regiões têm diferentes peculiaridades, o atendimento e as orientações aos usuários (partes e advogados) também ficarão a cargo de cada TRT.
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