Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o teto constitucional remuneratório deve incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor público. A decisão, por maioria de votos, ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral (Tema 359), e servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 368 processos em que se discute matéria semelhante em outros tribunais.
Teto
No recurso, a União questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) que assentou a não incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos vencimentos de uma servidora com o benefício da pensão. Segundo a União, o servidor ou ex-servidor público não pode receber remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF nem acumular, para esse fim, proventos e pensões.
Remuneração x pensão
A servidora, por sua vez, argumentava que a remuneração pelo exercício de cargo público é decorrente do serviço prestado por pessoa legalmente investida no cargo, enquanto a pensão previdenciária é a retribuição à pensionada da contribuição de terceiro ao longo dos anos, mediante imposição de lei e com desconto compulsório em seu contracheque.
Soma
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considera que, como a morte do servidor que instituiu a pensão ocorreu após a edição da Emenda Constitucional 19/1998, o teto remuneratório constitucional (artigo 37, inciso XI) deve incidir sobre a soma da pensão com a remuneração ou provento de aposentadoria recebido pelo servidor beneficiário. Acompanharam essa posição os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes
Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Eles entendem que, como os fatos geradores são distintos, o teto deve incidir sobre cada um deles distintamente, e não sobre a soma.
A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.
Acessos: 10
📲 *Aderir às nossas ações ficou ainda mais fácil!*
Agora, você pode fazer a adesão diretamente pelo aplicativo da entidade, de forma rápida, prática e segura — sem burocracia e na palma da mão 💙�
*No vídeo, mostramos o passo a passo para:��*
✔️ acessar as ações que você já ingressou
✔️ verificar aquelas que ainda não aderiu
✔️ consultar as informações processuais�✔️ fazer a assinatura digital em poucos minutos
Tudo de maneira simples, onde e quando você quiser.
▶️ Dê o play e veja como é fácil utilizar o aplicativo da ANAJUSTRA Federal!!
#novoapp #anajustrafederal #ações
Em comemoração ao Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal realizou o sorteio de 36 prêmios entre servidoras associadas adimplentes 💐
A ação foi promovida como forma de homenagear mulheres que conciliam tantas jornadas com dedicação, cuidado e amor.
Confira no vídeo as ganhadoras 💛
Neste mês, a ANAJUSTRA Federal participa de ações especiais voltadas ao bem-estar, à saúde e ao relacionamento com os servidores do Judiciário Federal em diferentes Tribunais do país. 💙
Confira no card onde estaremos presencialmente ao longo do mês.
#anajustrafederal #judiciariofederal #saude
Mãe ama presentes. E, convenhamos, quem não gosta?
Mas existem coisas que nenhuma loja vende e que, para muitas mães, valem mais do que qualquer embrulho.
Se você é mãe, conta aqui nos comentários: qual presente gostaria de ganhar dos seus filhos? 🩷
E aproveita para enviar este post como aquela indireta bem direta. 😅😂
#diadasmaes #presente #dicaparaosfilhos #anajustrafederal
Informação de qualidade chega melhor quando está onde você está.
A ANAJUSTRA Federal mantém uma rede completa de canais de comunicação para ampliar o acesso à informação, fortalecer o relacionamento com os associados e garantir uma comunicação ágil, transparente e próxima.
Redes sociais, canais de mensagens e plataformas de vídeo e áudio fazem parte desse ecossistema pensado para o seu dia a dia.
Siga, acompanhe e escolha os canais que mais combinam com você.
💬 Comente CANAIS e receba o link para acessar cada um deles.
#anajustrafederal #comunicaçãoinstitucional #associados
Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉
Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.
No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.
Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.