28 de fevereiro: o dia em que o STF nasceu
São 135 anos de história.
No decorrer de 2019, foram distribuídos 19.521.146 processos para todas as instâncias da Justiça brasileira. No mesmo período, 19.527.047 ações judiciais tiveram proferidas a primeira sentença ou decisão que apontava para a sua conclusão. O dado revela que, em termos de produtividade e prevenção à formação de estoque de processo, os tribunais brasileiros alcançaram o índice de 100,03% e cumpriram a Meta 1, estabelecida para o Poder Judiciário.
Os números integram o Relatório de Metas de 2019, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (25/5), durante videoconferência preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), previsto para o segundo semestre. O relatório, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, mostra o desempenho do Poder Judiciário nas oito metas estabelecidas na décima segunda edição do ENPJ, realizada no final de 2018. Ao apresentar a videroconferência, o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen ressaltou que as metas exprimem o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional visando oferecer um serviço mais qualificado, eficiente e com decisões mais rápidas.
Durante a apresentação do Relatório de Metas de 2019, a diretora do DGE, Fabiana Andrade Gomes e Silva, destacou que a aderência na execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário foi superior a 95% em todos os segmentos do Judiciário no que diz respeito aos macrodesafios celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. “Tratam-se de grandes objetivos observados pelos tribunais e pelos conselhos do Poder Judiciário”, observou.
Metas
O relatório revela que, enquanto a Meta 1 estimula o monitoramento do fluxo processual pelo julgamento de mais processos do que o total de novas ações distribuídas no ano, a Meta 2 visa estimular o julgamento dos processos mais antigos e, assim, reduzir o estoque de ações pendentes. Para atender ao estabelecido na Meta 2, os tribunais julgaram, no decorrer do ano passado, 2.144.262 de processos antigos.
A conciliação é o foco da Meta 3, criada para potencializar formas alternativas de superar conflitos, com estímulo à solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios. Todos os tribunais federais cumpriram a Meta 3 em 2019, sendo que a Justiça Federal estabeleceu o percentual mínimo de 5% na proporção dos processos dessa forma nesse segmento: 1.548 foram concluídos na fase pré-processual e 318.612 na fase processual. Esse montante levou a um percentual de conciliação em 2019 de 9,04%.
A Meta 4 foi estabelecida para julgar ações de improbidade administrativa, de crimes contra a administração pública e de ilícitos eleitorais. O panorama nacional mostra que, do passivo de 331.288 processos distribuídos, 178.464 processos foram julgados, o que representa 53,87% de julgamento. Desse total, 53.991 foram relacionados à improbidade administrativa, 121.816 aos crimes contra a Administração Pública e 2.657 aos ilícitos eleitorais. Em termos percentuais, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública obtiveram 70,48% de julgamento de seu passivo, superando os ilícitos eleitorais, que registraram 65,46% e improbidade administrativa, com 34,97%.
A execução das decisões judiciais foi o desafio estabelecido pela Meta 5. Ela ataca problemas como a dificuldade de localizar bens do executando ou a de indicação, pelo credor, de bens do devedor passíveis de execução. A meta, que exclui execuções penais, alcança a Justiça Federal e Justiça do Trabalho, que conseguiram superá-la, com índice de 105,92%.
Ações coletivas e maiores litigantes
A Meta 6 estabeleceu prioridade para julgamento de ações coletivas, em que demandas de várias pessoas podem ser solucionadas em um único processo. No cumprimento da meta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destacou e julgou todos os processos de recursos oriundos de ações coletivas distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2015: um total de 18.818 processos distribuídos e julgados, o que representa um índice 125,68%. Com 181.231 processos pendentes de julgamento no período e 104.773 julgados, a Justiça Estadual alcançou índice de 96,35% para o 1º Grau. No 2º Grau, o percentual foi de 118,08%, com 115.893 processos julgados.
Ainda com relação à Meta 6, a Justiça do Trabalho de 1º Grau contava com passivo de 18.198 processos pendentes desde 2016, dos quais 17.916 foram julgados, representando um índice de 100,73%. O 2º grau alcançou 97,41% da meta, com 1.409 processos julgados de um total de 1.476 processos. Os TRTs da 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª e 22ª regiões merecem destaque por cumprirem a meta tanto no 1º grau quanto no 2º grau. O TST cumpriu 20,74% da Meta 6 no ano de 2019, julgando um total de 28 processos.
A priorização de julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos foi objetivo traçado na sétima meta. Estabelecida para o STJ e Justiça do Trabalho, ela visa desestimular a litigiosidade em série. No STJ, a meta foi dividida em dois tópicos, sendo o primeiro para garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos de temas afetados a partir de 18/3/2016 (publicação do Novo Código de Processo Civil), e o segundo para julgar até 31 de dezembro de 2019, 80% do estoque dos temas afetados até 18 de março de 2016.
O STJ produziu 20 acórdãos em demandas repetitivas, publicados com tempo médio da afetação à publicação de 464 dias, distante da meta de 365 dias. Isso levou a um percentual de cumprimento da meta de 78,71%. Em relação ao segundo tópico, a Corte julgou todo o passivo de 36 processos, o que a levou a alcançar o índice de 125%. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tinha como alvo a redução de 3,5% o acervo dos dez maiores litigantes em relação a 2018, não conseguiu alcançar a meta. Porém, os Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho julgaram 337.492 processos do passivo de 510.770, e encerraram o ano com 173.278 processos pendentes de julgamento. O segmento cumpriu a meta e alcançou o índice de 125,62%.
Violência doméstica
A Meta 8, definida para a Justiça Estadual, prioriza o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Os tribunais alcançaram os objetivos, tanto para feminicídio quanto para violência doméstica. A Justiça Estadual obteve um percentual de 109,76% de cumprimento da meta relacionada ao feminicídio, julgando 2.373 processos do passivo de 4.324 processos (54,88% de julgamento).
No caso dos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Justiça Estadual cumpriu 74,67% da meta, julgando 247.116 processos do passivo de 661.859 processos (37,34% de julgamento). Os tribunais de justiça de Tocantins, Santa Catarina, Rondônia, Roraima, Amapá, Distrito Federal e dos Territórios, Amazonas Mato Grosso do Sul, Paraíba, Acre e Sergipe se destacaram. Eles cumpriram integralmente a meta, tanto para os processos relacionados ao feminicídio, quanto para os relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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