Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
No decorrer de 2019, foram distribuídos 19.521.146 processos para todas as instâncias da Justiça brasileira. No mesmo período, 19.527.047 ações judiciais tiveram proferidas a primeira sentença ou decisão que apontava para a sua conclusão. O dado revela que, em termos de produtividade e prevenção à formação de estoque de processo, os tribunais brasileiros alcançaram o índice de 100,03% e cumpriram a Meta 1, estabelecida para o Poder Judiciário.
Os números integram o Relatório de Metas de 2019, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (25/5), durante videoconferência preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), previsto para o segundo semestre. O relatório, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, mostra o desempenho do Poder Judiciário nas oito metas estabelecidas na décima segunda edição do ENPJ, realizada no final de 2018. Ao apresentar a videroconferência, o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen ressaltou que as metas exprimem o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional visando oferecer um serviço mais qualificado, eficiente e com decisões mais rápidas.
Durante a apresentação do Relatório de Metas de 2019, a diretora do DGE, Fabiana Andrade Gomes e Silva, destacou que a aderência na execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário foi superior a 95% em todos os segmentos do Judiciário no que diz respeito aos macrodesafios celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. “Tratam-se de grandes objetivos observados pelos tribunais e pelos conselhos do Poder Judiciário”, observou.
Metas
O relatório revela que, enquanto a Meta 1 estimula o monitoramento do fluxo processual pelo julgamento de mais processos do que o total de novas ações distribuídas no ano, a Meta 2 visa estimular o julgamento dos processos mais antigos e, assim, reduzir o estoque de ações pendentes. Para atender ao estabelecido na Meta 2, os tribunais julgaram, no decorrer do ano passado, 2.144.262 de processos antigos.
A conciliação é o foco da Meta 3, criada para potencializar formas alternativas de superar conflitos, com estímulo à solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios. Todos os tribunais federais cumpriram a Meta 3 em 2019, sendo que a Justiça Federal estabeleceu o percentual mínimo de 5% na proporção dos processos dessa forma nesse segmento: 1.548 foram concluídos na fase pré-processual e 318.612 na fase processual. Esse montante levou a um percentual de conciliação em 2019 de 9,04%.
A Meta 4 foi estabelecida para julgar ações de improbidade administrativa, de crimes contra a administração pública e de ilícitos eleitorais. O panorama nacional mostra que, do passivo de 331.288 processos distribuídos, 178.464 processos foram julgados, o que representa 53,87% de julgamento. Desse total, 53.991 foram relacionados à improbidade administrativa, 121.816 aos crimes contra a Administração Pública e 2.657 aos ilícitos eleitorais. Em termos percentuais, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública obtiveram 70,48% de julgamento de seu passivo, superando os ilícitos eleitorais, que registraram 65,46% e improbidade administrativa, com 34,97%.
A execução das decisões judiciais foi o desafio estabelecido pela Meta 5. Ela ataca problemas como a dificuldade de localizar bens do executando ou a de indicação, pelo credor, de bens do devedor passíveis de execução. A meta, que exclui execuções penais, alcança a Justiça Federal e Justiça do Trabalho, que conseguiram superá-la, com índice de 105,92%.
Ações coletivas e maiores litigantes
A Meta 6 estabeleceu prioridade para julgamento de ações coletivas, em que demandas de várias pessoas podem ser solucionadas em um único processo. No cumprimento da meta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destacou e julgou todos os processos de recursos oriundos de ações coletivas distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2015: um total de 18.818 processos distribuídos e julgados, o que representa um índice 125,68%. Com 181.231 processos pendentes de julgamento no período e 104.773 julgados, a Justiça Estadual alcançou índice de 96,35% para o 1º Grau. No 2º Grau, o percentual foi de 118,08%, com 115.893 processos julgados.
Ainda com relação à Meta 6, a Justiça do Trabalho de 1º Grau contava com passivo de 18.198 processos pendentes desde 2016, dos quais 17.916 foram julgados, representando um índice de 100,73%. O 2º grau alcançou 97,41% da meta, com 1.409 processos julgados de um total de 1.476 processos. Os TRTs da 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª e 22ª regiões merecem destaque por cumprirem a meta tanto no 1º grau quanto no 2º grau. O TST cumpriu 20,74% da Meta 6 no ano de 2019, julgando um total de 28 processos.
A priorização de julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos foi objetivo traçado na sétima meta. Estabelecida para o STJ e Justiça do Trabalho, ela visa desestimular a litigiosidade em série. No STJ, a meta foi dividida em dois tópicos, sendo o primeiro para garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos de temas afetados a partir de 18/3/2016 (publicação do Novo Código de Processo Civil), e o segundo para julgar até 31 de dezembro de 2019, 80% do estoque dos temas afetados até 18 de março de 2016.
O STJ produziu 20 acórdãos em demandas repetitivas, publicados com tempo médio da afetação à publicação de 464 dias, distante da meta de 365 dias. Isso levou a um percentual de cumprimento da meta de 78,71%. Em relação ao segundo tópico, a Corte julgou todo o passivo de 36 processos, o que a levou a alcançar o índice de 125%. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tinha como alvo a redução de 3,5% o acervo dos dez maiores litigantes em relação a 2018, não conseguiu alcançar a meta. Porém, os Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho julgaram 337.492 processos do passivo de 510.770, e encerraram o ano com 173.278 processos pendentes de julgamento. O segmento cumpriu a meta e alcançou o índice de 125,62%.
Violência doméstica
A Meta 8, definida para a Justiça Estadual, prioriza o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Os tribunais alcançaram os objetivos, tanto para feminicídio quanto para violência doméstica. A Justiça Estadual obteve um percentual de 109,76% de cumprimento da meta relacionada ao feminicídio, julgando 2.373 processos do passivo de 4.324 processos (54,88% de julgamento).
No caso dos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Justiça Estadual cumpriu 74,67% da meta, julgando 247.116 processos do passivo de 661.859 processos (37,34% de julgamento). Os tribunais de justiça de Tocantins, Santa Catarina, Rondônia, Roraima, Amapá, Distrito Federal e dos Territórios, Amazonas Mato Grosso do Sul, Paraíba, Acre e Sergipe se destacaram. Eles cumpriram integralmente a meta, tanto para os processos relacionados ao feminicídio, quanto para os relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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