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A política que valoriza a conciliação na Justiça do Trabalho (JT) alcança os melhores resultados no Judiciário brasileiro – com 38% dos impasses resolvidos por meio de acordos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, nesta terça-feira, 26/3, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais um passo para consolidar esse instrumento.
É que o ministro Renato de Lacerda Paiva apresentou o “Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST” durante a 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O objetivo do documento é sistematizar a condução dos procedimentos e orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) nos casos específicos de litígios coletivos.
Em 2018, a vice-presidência do TST recebeu 19 pedidos de conciliação pré-processual envolvendo causas coletivas – sendo que 16 deles resultaram em acordo, segundo dados do próprio tribunal. Foi dessas experiências que nasceu o modelo transformado no documento divulgado pelo vice-presidente.
Durante o Coleprecor, o ministro ressaltou que a aplicação do protocolo não é obrigatória para os tribunais, apenas uma sugestão. Entretanto, ele lembrou também que a medida deve facilitar a resolução de conflitos antes que eles tomem proporções mais graves – evitando greves e dissídios coletivos, por exemplo.
Roteiro
O documento detalha o passo a passo para a instauração da mediação ou conciliação, feito em duas etapas. A primeira é a fase de verificação dos elementos processuais para que possíveis vícios possam ser identificados. A segunda análise é sobre os elementos que compõe a divergência: partes envolvidas, pretensões e propostas. Feito isso, é o momento de aceitar ou não o processo ou propor a medição ou conciliação.
Como parte da estratégia para conseguir um acordo, ouve-se as alternativas apresentadas pelas partes e, caso elas não alcancem resultado satisfatório, o próprio mediador formula uma proposta. No caso da vice-presidência, todo esse processo é feito com a ajuda de juízes auxiliares e da equipe do gabinete. Confira o protocolo completo.
Com informações da Secom/TST.
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