Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
Ao longo destes 30 anos de vigência, a Constituição Federal (CF) de 1988 recebeu 99 emendas em seu texto original, além de cinco emendas constitucionais de revisão editadas em 1994. Uma das alterações de maior relevância para o Judiciário encontra-se às vésperas de completar 14 anos de sua edição – a Reforma do Poder Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 45, de dezembro de 2004, promoveu importantes inovações no sistema de Justiça brasileiro, especialmente na aplicação de instrumentos que têm por objetivo dar transparência e eficiência às suas decisões. Entre elas, destacam-se a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adoção do instituto da repercussão geral dos recursos extraordinários.
Repercussão geral
A EC 45/2004 passou a incluir a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que seja analisada pelo STF. Dessa forma, o recorrente deve demonstrar que a matéria discutida no recurso é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que transcende os interesses das partes envolvidas. O instituto foi regulamentado pela Lei 11.418/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A matéria é hoje tratada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC) e pelo Regimento Interno do STF.
O mecanismo da repercussão geral permite uniformizar a interpretação constitucional e vincular sua aplicação às instâncias inferiores, evitando que a Corte decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Além disso, garante a segurança jurídica, pois as decisões de todas as instâncias do Judiciário sobre determinada matéria passam a ser uniformes.
Os ministros deliberam se determinada matéria tem ou não repercussão geral por meio do Plenário Virtual. O relator suscita a questão e os outros ministros têm 20 dias para votar. Segundo a regra criada pela EC 45/2004, somente pela manifestação de dois terços de seus membros (oito votos) o STF pode recusar a existência de repercussão geral, e as abstenções pesam a favor do reconhecimento da repercussão geral. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia e contribui para evitar a sobrecarga do Plenário físico.
Na dinâminca de funcionamento do instituto, os demais tribunais sobrestam processos para aguardar o julgamento de mérito de temas com repercussão geral reconhecida. Após o julgamento de mérito, a tese proferida no recurso paradigma deve ser replicada pelas instâncias de origem.
Números
Até o momento, o STF examinou 1.015 preliminares de repercussão geral e reconheceu a existência do instituto em 684 processos. A Corte já julgou o mérito de 380 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
CNJ
Na exposição de motivos da EC 45/2004 , constou a necessidade de fiscalização do Judiciário e de maior transparência. Enquanto o Executivo era fiscalizado pelo Legislativo, este pelo povo e ambos pelo Poder Judiciário, este último não se submetia a qualquer modalidade de controle externo.
Para cumprir essa missão, outra inovação da EC 45/2004 foi a criação do CNJ, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O Conselho zela pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providência, sendo ainda responsável pela elaboração de políticas estratégicas e pelo exame de questões disciplinares de magistrados. Formado não apenas por juízes, mas também por representantes da sociedade, da advocacia e do Ministério Público, o Conselho é um órgão plural.
O CNJ atua em diversas áreas de interesse da sociedade, como o aprimoramento da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o estimulo à não judicialização, o incentivo à conciliação e à mediação, a promoção de políticas públicas referentes ao sistema carcerário, a elaboração anual de panorama do Poder Judiciário e a atuação em programas para melhoria da eficiência da Justiça. Também estimula a adoção dos processos eletrônicos. Muitas dessas inovações têm como objetivo garantir a razoável duração de processos judiciais e administrativos, outra demanda instituída pela EC 45.
Justiça em números
O Relatório Justiça em Números, elaborado continuamente desde 2005 com a sistematização das estatísticas judiciárias nacionais, está em sua 14ª edição e apresenta indicadores de desempenho, informatização e produtividade dos tribunais, além de informações sobre os gastos do Judiciário e processos em tramitação.
A edição lançada este ano informa que o número de processos em tramitação apresentou o menor crescimento da série histórica da pesquisa (iniciada em 2009), com variação de 0,3%, e que o Poder Judiciário chegou ao fim de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam solução definitiva. Um dos pontos positivos foi a elevação da produtividade média dos magistrados em 3,3%, atingindo em 2017 o maior valor da série histórica observada, com 1.819 processos. Também houve aumento considerável no percentual de processos autuados eletronicamente, que passou de 30,4% em 2013 para 79,7% em 2017.
O relatório sumariza os resultados alcançados e possibilita ao CNJ a proposição de metas a serem alcançadas pelos tribunais nos anos seguintes.
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