Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
Criação do Fejufe amplia as condições para modernização e aprimoramento…

Os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus poderão usufruir de período de férias inferior a 10 dias. É o que diz a nova redação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o tema. Durante a 6ª Sessão Ordinária, os conselheiros resolveram alterar a Resolução 162/2016 que proibia que o servidor usufruísse de 9 dias ou menos de descanso remunerado.
A relatora, conselheira Maria Auxiliadora Rodrigues, afirmou que o limite mínimo previsto antes não era necessário nem do ponto de vista legal, nem em relação à gestão de pessoas. A desembargadora fez ainda a ressalva de que está mantido o limite de divisão das férias em no máximo três etapas. A decisão foi seguida por unanimidade.
Sobreaviso
Na reunião realizada na última terça-feira, 25/9, o CSJT também regulamentou o trabalho de servidores em sobreaviso. Segundo a norma aprovada, esse regime é caracterizado por plantões à distância por no máximo 24 horas para servidores em funções que não podem ser interrompidas. Os ocupantes desses cargos devem ficar à disposição do Tribunal aguardando convocação a qualquer momento.
Para compensar as horas de trabalho prestado em decorrência da convocação, serão disponibilizadas horas-crédito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço extraordinário, desde que autorizadas previamente e que haja disponibilidade orçamentária. Essa regulamentação, relatada pelo ministro presidente do CSJT, Brito Pereira, também foi aprovada por unanimidade.
Teletrabalho
O Conselho também analisou uma consulta sobre a possibilidade de servidores em estágio probatório trabalharem à distância. Entretanto, a prática foi declarada inviável pela relatora conselheira Vania Cunha Mattos. Ela lembrou que as resoluções 227, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 151, do CSJT, vedam a modalidade para quem ainda não cumpriu o período de experiência. A decisão também foi acatada por todo o colegiado.
Assista à sessão completa no canal do CSJT no YouTube.
Com informações da Divisão de Comunicação do CSJT.
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