Servidores podem tirar férias menores que 10 dias

Férias

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Os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus poderão usufruir de período de férias inferior a 10 dias. É o que diz a nova redação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o tema. Durante a 6ª Sessão Ordinária, os conselheiros resolveram alterar a Resolução 162/2016 que proibia que o servidor usufruísse de 9 dias ou menos de descanso remunerado.

A relatora, conselheira Maria Auxiliadora Rodrigues, afirmou que o limite mínimo previsto antes não era necessário nem do ponto de vista legal, nem em relação à gestão de pessoas. A desembargadora fez ainda a ressalva de que está mantido o limite de divisão das férias em no máximo três etapas. A decisão foi seguida por unanimidade.

Sobreaviso

Na reunião realizada na última terça-feira, 25/9, o CSJT também regulamentou o trabalho de servidores em sobreaviso. Segundo a norma aprovada, esse regime é caracterizado por plantões à distância por no máximo 24 horas para servidores em funções que não podem ser interrompidas. Os ocupantes desses cargos devem ficar à disposição do Tribunal aguardando convocação a qualquer momento.

Para compensar as horas de trabalho prestado em decorrência da convocação, serão disponibilizadas horas-crédito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço extraordinário, desde que autorizadas previamente e que haja disponibilidade orçamentária. Essa regulamentação, relatada pelo ministro presidente do CSJT, Brito Pereira, também foi aprovada por unanimidade.

Teletrabalho

O Conselho também analisou uma consulta sobre a possibilidade de servidores em estágio probatório trabalharem à distância. Entretanto, a prática foi declarada inviável pela relatora conselheira Vania Cunha Mattos. Ela lembrou que as resoluções 227, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 151, do CSJT, vedam a modalidade para quem ainda não cumpriu o período de experiência. A decisão também foi acatada por todo o colegiado.

Assista à sessão completa no canal do CSJT no YouTube.

Com informações da Divisão de Comunicação do CSJT.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!

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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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