Servidor aposentado por invalidez não precisa demonstrar recidiva de câncer

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) aposentado por invalidez o direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A decisão afasta a obrigação de demonstrar que ainda apresenta sintomas ou que tenha sofrido recidiva do câncer de cólon que o levou à aposentadoria.

Em 2006, a junta médica oficial do TRT concluiu que o servidor se encontrava em estado de invalidez permanente. Três anos depois, diante da regressão da doença, ele foi considerado apto e retornou ao cargo. Em 2014, foi novamente aposentado por invalidez e requereu a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que garante o benefício aos portadores de neoplasia maligna.

O Tribunal Regional indeferiu o pedido, com o fundamento de que não teria sido demonstrada recidiva da doença nos últimos cinco anos, o que afastaria o enquadramento do servidor no artigo da lei em questão. Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança ao TST.

O relator, ministro Lelio Bentes Correa, lembrou que, no exame de caso similar, o Órgão Especial afastou a obrigação de demonstrar contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença para postular a isenção do Imposto de Renda. Naquele julgamento (RO-68-83.2012.5.08.0000), entendeu-se que prepondera o valor da dignidade da pessoa humana no sentido de o erário se abster de arrecadar o imposto “de quem necessita arcar com os elevados custos de tratamento e medicamentos na busca da cura, em área de reconhecida omissão da saúde pública”. Para o relator, o período de mais de cinco anos decorridos entre a última manifestação da doença e o requerimento da isenção não impede o reconhecimento do benefício, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em precedentes citados no voto.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal concedeu parcialmente a segurança postulada, a fim de declarar o servidor isento do pagamento do Imposto de Renda e de determinar ao TRT que se abstenha de efetuar os descontos nos proventos de aposentadoria dele. Também foi determinada a devolução dos descontos efetuados a partir da data da impetração do mandado de segurança.

Acessos: 3

A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @‌stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney

#EspaçoCultural #Literatura #Poesia #ANAJUSTRAFederal
47 6