Pelo direito de ser pai

Seu direito

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Laércio Rodrigues, do setor de ações da ANAJUSTRA, responde às questões da coluna Seu Direito desse mês.

Foi-se o tempo em que a figura paterna era ligada exclusivamente à ideia de provedor material. Assim como está ultrapassada a noção de que o cuidado, a atenção e o acolhimento são obrigações unilaterais da mãe.

Hoje, ambos os genitores têm o dever e principalmente o direito de cuidar e amparar os filhos em todas as etapas do desenvolvimento. Pensando nisso, a coluna “Seu direito” deste mês traz dúvidas comuns sobre o amparo legal aos pais.

Laércio Rodrigues, do setor de ações da ANAJUSTRA, respondeu às questões. Confira.

Começando pelo dia do parto, ele é considerado como o início da licença paternidade ou é contabilizado separadamente?

Ele já é parte da licença paternidade, pois ela será contada a partir do nascimento da criança, nos termos do art. 5º da Resolução nº 176/2016 – CSJT.

Ainda sobre a licença, o período concedido aos pais no Brasil é considerado curto, mas uma lei de 2016, tentou amenizar esse problema ampliando para 20 dias o afastamento para trabalhadores celetistas. Existe norma semelhante para os servidores?

Sim, a este respeito, a Presidência da República editou o Decreto 8.737/2016, com base na referida Lei 11.770/2008, instituindo o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para todos os servidores regidos pela Lei 8.112/1990, com duração de 15 dias, acrescidos aos cinco dias já concedidos na forma do seu artigo 208.

Muitos casais planejam o momento em que gostariam de engravidar. Nesses casos, é possível que o servidor reserve suas férias para emendar com o período de licença paternidade?

Depende da conveniência e oportunidade da administração, desde que seja observado a questão do período aquisitivo nos termos dos art. 10 e seguintes da Resolução nº 162/2016 – CSJT.

Em caso de recém-nascidos que precisem de algum cuidado especial, como os que recebem tratamento em UTI, por exemplo. Como fica a situação do pai perante o órgão em que trabalha, ele pode pedir afastamento ou redução da carga-horária?

Esse tipo de situação está prevista na Lei 8.112/90 sob o direito da licença para tratar da saúde de familiares (art. 83 da Lei 8.112/90).

Para os que têm crianças em idade escolar, existe alguma prioridade quanto à marcação de férias para que coincidam com o calendário letivo?

Essa prioridade existe sim, conforme estabelece a Orientação Normativa do MPOG nº 02 de fevereiro de 2011 em seu art. 27.

E em caso de reuniões pedagógicas ou outros compromissos marcados pelas instituições de ensino, os pais têm direito a abono ou liberação mediante compensação?

Esse tema já está sendo debatido no Congresso Nacional, mas ainda não há uma definição. Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2322/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que obriga escolas a realizar no mínimo duas reuniões pedagógicas por semestres entre professores dos alunos e os seus responsáveis legais, para avaliação dos resultados.

Os pais ou responsáveis legais também serão dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, por até oito horas por semestre para comparecer às reuniões de acompanhamento pedagógico dos filhos ou dependentes legais na escola. Entretanto, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda não se tem uma definição.

Por fim, você poderia apontar quais são, na sua opinião, os principais avanços da legislação brasileira em relação ao exercício da paternidade?

Dentre os principais avanços, podemos destacar três. Primeiro, o teletrabalho (Res. 227/16 e Ato Conjunto 22/TST.CSJT), que dá ao servidor a oportunidade de passar mais tempo em casa. Depois, a redução de jornada para servidores com filhos com necessidades especiais (lei. 13.370/16). E, por último, a já mencionada extensão do prazo de licença paternidade de 20 dias para servidores públicos (Decreto 8.737/2016).

Acessos: 16

Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

📖 No livro, Oswaldo compartilha suas experiências como peregrino, incluindo dicas, reflexões sobre a vida e a fé, e conselhos para quem deseja se aventurar nessa jornada. Como ele diz: "A caminhada é a melhor metáfora do viver."

🌟 Para quem busca inspiração e um novo olhar sobre as peregrinações, O Peregrino de Aparecida está disponível em versão impressa e ebook nas principais plataformas. Quer saber mais? Acesse o nosso blog Espaço Cultural e confira a matéria na íntegra.

#EspaçoCultural #AnajustraFederal #CaminhoDaFé #OPeregrinoDeAparecida #Caminhada #Peregrinação #Fé #Leitura #LivrosRecomendados #Cultura #Espiritualidade
Associados da ANAJUSTRA Federal têm uma oferta especial para aproveitar! Até 30/09, ganhe R$ 2 mil de desconto em uma mensalidade para fazer assinatura de um carro na Localiza Meoo! 🚘✨ @localizameoo 
Não perca essa oportunidade de dirigir com mais economia e estilo.

🔹 Data Limite: 30/09 
🔹 Desconto: R$ 2 mil OFF 
🔹 Oferta Exclusiva: Associados ANAJUSTRA Federal

🔗 Entre em contato agora e saiba mais!
anajustrabeneficios.com.br
📲 WhatsApp 6133226864
‌
#LocalizaMeoo #MêsDoCliente #OfertaEspecial #Desconto #ANAJUSTRAFederal #CarroNovo #Economia
Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

#JUSaúde #ANAJUSTRAfederal #Saude #Planodesaude
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

#JustiçaTrabalhista #DireitosDosServidores #VPI #ANAJUSTRAFederal #Vitória #Reajuste #Conquista #Justiça