Servidores removidos em concurso de remoção anterior garantem o direito de participar de novo processo seletivo

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu legal a participação de dois servidores públicos federais, autores da presente ação, em concurso de remoção promovido pela União. Eles foram desclassificados do certame, por meio da Portaria n. 2/2006, porque já haviam sido removidos nos dois anos anteriores à realização do concurso em questão.

Em suas razões, os servidores alegaram que não haveria prejuízo para a administração, pois o intervalo temporal de dois anos já estaria expirado por ocasião das remoções decorrentes do concurso de remoção que pleiteavam participar. Já a União sustentou a legalidade da restrição à participação dos autores no concurso de remoção em questão.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves, destacou que a Constituição Federal prevê que o concurso de remoção ocorrerá de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Assim, entendeu a jurisprudência que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência, não havendo no caso concreto qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade”.

O magistrado ressaltou, porém, que como a situação já se consolidou devido ao tempo decorrido, “reformar a sentença resultaria prejuízo ainda maior para a própria Administração Pública, que teria que reorganizar as lotações, perder os servidores nas localidades atuais, resultando descontinuidade do serviço público, justamente o que a limitação das remoções para somente após dois anos da remoção anterior visa evitar”, finalizou.

Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação afastando a aplicação da Portaria 2/2006.

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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @‌stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney

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