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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegou, nesta terça-feira, dia 08 de maio, à marca histórica de 300 mil processos na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba as subseções judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, o PJe é um sistema de tramitação de processos judiciais que permite a prática de todos os atos processuais de forma eletrônica – da propositura da ação até seu arquivamento – sem a necessidade de autos físicos.
Implantado em agosto de 2015 na 3ª Região, o sistema teve um cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório e, já em agosto de 2017, alcançou todas as 51 subseções judiciárias. O expressivo número de ações e recursos que deixaram de tramitar na forma tradicional resulta na economia de milhões de folhas de papel – além de capas, etiquetas, caixas, grampos, tinta para impressão, armários, combustível para transporte e espaço para armazenar todo esse material.
O PJe também permite a melhor alocação dos recursos humanos. Como o sistema exige um menor número de servidores dedicados a tarefas burocráticas, mais funcionários podem se concentrar na análise jurídica de processos. Com isso, é possível atingir o maior benefício do sistema: o aumento da celeridade no julgamento das causas.
No sistema virtual, os passos são automáticos, não havendo necessidade de ações burocráticas – como grampear, carimbar e fazer registros manuais. Ganha-se tempo, e as ações e recursos chegam mais rapidamente aos magistrados para julgamento.
Outra vantagem do PJe é a acessibilidade. Qualquer pessoa com acesso ao computador pode consultar um processo em que seja parte sem ter que se deslocar até a vara ou ao Tribunal. Os advogados podem ingressar com ações 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana ou feriados, em qualquer lugar que estejam, seja em casa ou no escritório.
Desde 30 de abril de 2018, os pedidos de Mandado de Segurança Criminal, Revisão Criminal, Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento Criminal e de Desconsideração da Personalidade Jurídica devem ser obrigatoriamente interpostos por meio do PJe no TRF3.
A medida está prevista na Resolução PRES n° 177, de 15/03/2018, que altera a Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017. Trata-se de mais uma etapa de implantação e de uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Os Habeas Corpus já eram obrigatoriamente recebidos por meio eletrônico desde 22/01/2018. Ainda em janeiro de 2018, a exigência de peticionamento pelo PJe também avançou para as ações de Mandado de Segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações ao Órgão Especial do TRF3.
A utilização do PJe já é obrigatória em todas as subseções judiciárias dos estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, exceto para ações criminais, que ainda são recebidas fisicamente. Nesse sistema, todas as peças do processo são virtuais e a prática de todos os atos é eletrônica.
Fonte: CNJ
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