Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
O TRF da 1ª região julgou três processos referentes à concessão de aposentadoria especial a servidores públicos no último mês de fevereiro. Nos três casos, os beneficiários buscavam o reconhecimento do período trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A 3ª turma Recursal do DF reconheceu, nos julgamentos, o trabalho em períodos especiais anteriores ao mês de abril de 1995 e considerou que os casos se encaixam nas previsões dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, que tratam da concessão do benefício.
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, “o cômputo do tempo de serviço trabalhado em condições especiais deverá observar a legislação vigente à época da prestação laboral“, conforme prevê o artigo 70, §1º do decreto 3.048/99 – que regula a Previdência Social.
Por isso, de acordo com o advogado, as alterações legislativas que vieram após esse período devem assegurar a contagem do tempo pretérito, “de forma a não retirar direitos já assegurados ao trabalhador“. Piacini cita também decisão do STJ, no julgamento do REsp 425.660, que determinou a contagem de tempo de acordo com a legislação vigente no período computado.
O causídico comenta ainda que até o advento da lei 9.032/95, que alterou dispositivos de leis referentes aos planos da previdência social, admitia-se duas formas de se considerar o tempo de serviço como especial: o enquadramento por categoria profissional – de acordo com a atividade desempenhada prevista em regulamento – ou por enquadramento de agente nocivo.
Segundo Piacini, este último foi o entendimento aplicado pela 3ª turma Recursal do TRF da 1ª região nos casos julgados em fevereiro, segundo o qual, “independentemente da atividade ou profissão exercida, o caráter especial do trabalho decorria da exposição a agentes insalubres arrolados na legislação de regência“.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
🔐 Na área restrita você pode fazer tudo isso!
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💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
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