STF reafirma jurisprudência de que pagamento diferenciado de gratificação a inativos é constitucional

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo. Também foi reafirmada jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052570, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.

No caso dos autos, uma servidora inativa, que ocupou o cargo de auxiliar de enfermagem, do quadro do Ministério da Saúde, ajuizou ação contra redução no valor da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Na ação, ela relata que, embora a parcela tenha sido delineada para ser concedida pro labore faciendo, ou seja, em função do exercício e graduada de acordo com o desempenho dos servidores e da instituição, a partir da equiparação inicial entre ativos e inativos, a redução seria inconstitucional. A sentença acolheu em parte o pedido, entendendo unicamente que, até a homologação do primeiro ciclo de avaliações individuais, a servidora inativa fazia jus à GDPST no mesmo patamar devido aos ativos, mas, após esse marco, o pagamento diferenciado é legítimo, sem ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A Segunda Turma Recursal de Juizado Especial Federal deu parcial provimento a recurso da servidora apenas para fixar que o termo final da equiparação é o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade.

No recurso ao STF, a servidora alegou violação ao princípio da igualdade, em razão do pagamento diferenciado da GDPST a ativos e inativos, e violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, ao consentir a redução do pagamento da gratificação após o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade.

Relator

Em manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes observa que a realização das avaliações torna a gratificação, de fato, pro labore faciendo, ou seja, paga em razão do exercício da função. Segundo ele, o recurso exige que o STF analise duas questões: qual o exato instante em que a gratificação deixa de ter caráter genérico e se a revisão, para menor, do valor pago aos inativos ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator destacou que, para ambos os tópicos, a jurisprudência do STF, embora em análise de recursos relativos a gratificações específicas, tem entendimento uniforme. Quanto ao termo final da equiparação, o entendimento é de que ele se encerra com a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não sendo permitido à administração pública retroagir os efeitos financeiros. Em relação à redução de vencimentos, prevalece a tese de que, após o primeiro ciclo de avaliações, a gratificação perde seu caráter genérico, sendo devida em razão do desempenho e, por este motivo não representa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Por maioria, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, vencido o ministro Edson Fachin. No mérito, também por maioria, foi reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral:

1 – O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo.

2 – A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Acessos: 6

CLUBE DE VANTAGENS | EDUCAÇÃO

🎒📚 Parceria de valor para o futuro do seu filho!

A ANAJUSTRA Federal é parceria da Maple Bear Sagrada Família, em Belo Horizonte. A unidade é parte da maior rede de escolas bilíngues do mundo, com metodologia canadense e imersão em inglês desde a primeira infância.

Filhos de associados têm 10% de desconto nas mensalidades e acesso a uma educação de excelência, com estrutura acolhedora, segura e voltada ao desenvolvimento integral das crianças.

🌐 Saiba mais em anajustrabeneficios.com.br

#educacao #bilinguismo #maplebear #anajustrafederal #beneficioexclusivo #associadoanajustra #bh
27 2
🏥 Seu plano cobre o Mater Dei?

A Carolina é uma personagem fictícia, mas pode ser que você se identifique com essa história. Está pensando em complementar sua assistência com o plano hospitalar com obstetrícia SulAmérica, via JUSaúde da ANAJUSTRA Federal?

✅ Atendimento no Hospital Mater Dei
✅ Internação com conforto
✅ Cirurgia com cobertura completa
✅ Coparticipação justa e transparente

Você pode ter acesso a esse benefício. Fale com a gente no WhatsApp (6133226864) e saiba mais!

#anajustrafederal #jusáude #trt3 #sulamerica #planodesaúde #materdei #benefício #qualidadedevida #servidorpúblico
7 0
Você conhece a Telemedicina?
Ela é prática, segura e pode evitar deslocamentos desnecessários, inclusive em situações simples.
📲 Dores leves, dúvidas sobre medicamentos e resultados de exames podem ser resolvidos pelo atendimento remoto.
Além disso, a Telemedicina ajuda a evitar a superlotação de prontos atendimentos.

▶️ Acesse o app ou o site da operadora e confira como utilizar.
#anajustrafederal  #telemedicina
8 0
📸 Teve cuidado, teve bem-estar e teve novidade boa na Semana Bem-Viver no TRT3! @trt_mg_oficial

Durante o evento promovido pela ANAJUSTRA Federal em parceria com a SulAmérica, os servidores aproveitaram serviços gratuitos como aferição de pressão, teste de glicose e massagem — com o apoio da @paguemenos — além de conhecer de perto o novo plano de saúde com cobertura nacional.

🏥 Quer um plano que atende no Mater Dei? A ANAJUSTRA Federal tem essa opção, com condições exclusivas para associados.

▶️ Confira o que disse quem passou por lá!

#anajustrafederal #materdei #hospitalmaterdei #sulamerica
20 0