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A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, na sexta-feira, 29/12, cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2018.
O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral.
A cartilha traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.
Algumas condutas já passam a ser vedadas a partir de 1º de janeiro de 2018, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, segundo a Lei nº 9.504/97.
Com 60 páginas, a cartilha é dividida por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.
A cartilha traz orientações específicas a respeito das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela Lei Complementar nº 101/2000, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.
Segundo as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
“A Advocacia-Geral da União, enquanto Função Essencial à Justiça e competente para consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, cabe velar pelo estrito respeito da Constituição da República e das leis em vigor no país, por todos os cidadãos, especialmente pelos agentes públicos”, ressalta a cartilha.
A cartilha destaca ainda que as instituições devem criar uma “cultura de respeito à norma constitucional, destacando-se, no processo eleitoral, a necessária deferência aos princípios democrático e republicano”.
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