Em entrevista exclusiva, Ives Gandra destaca as principais decisões do CSJT em 2017

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Em entrevista à ANAJUSTRA em Pauta, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez um balanço das principais ações do Conselho neste ano e, embora deixe a presidência dos dois órgãos em fevereiro, apresentou suas expectativas para 2018. Dentre os destaques, estão a atenção especial na formação continuada dos servidores e as mudanças na resolução sobre o teletrabalho. 

Na íntegra da entrevista, disponível na edição impressa da revista, ele fala também sobre o PLS 116/2017, que trata da demissão de servidor estável, e sobre os impactos da reforma trabalhista. A publicação começou a ser distribuída na semana passada e até o final de dezembro todos os associados devem recebê-la em casa, junto com o calendário 2018.

Confira um resumo da conversa com o ministro

ANAJUSTRA – Como o senhor avalia este ano para a JT? 

Avalio o ano de 2017 como um bom ano para a Justiça do Trabalho (JT), apesar das restrições orçamentárias impostas pelo Executivo.

ANAJUSTRA – Quais temas o senhor destacaria como os mais importantes para os servidores dentre os analisados pelo Pleno? 

Na sessão de agosto, foi editada a Resolução que institui o Centro de Educação Corporativa da JT de 1º e 2º graus. Esse centro de educação corporativa tem o objetivo de formar com excelência os servidores de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), nos moldes dos treinamentos realizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O diferencial, no entanto, é que essa formação observará a oferta de cursos para as áreas administrativa, gerencial e judiciária, num esforço para as medidas que precisarão ser tomadas para a adequação da gestão dos tribunais ao ajuste fiscal. Em setembro, o Pleno aprovou a mudança da Resolução que trata do teletrabalho, o que mostra que a JT continua na vanguarda e que o que era um projeto-piloto se consolida como prática. Neste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também regulamentou as consignações em folha, a gratificação natalina, a concessão de adicional de qualificação e os procedimentos em caso de greve, todas para padronizar práticas administrativas, que se tornarão realidade com o Sistema Nacional de Gestão de Pessoas da JT. 

Especificamente para os oficiais de Justiça, a Resolução 11/2015 dispensa o servidor de apresentar o relatório, até então exigido, quando cumprir e devolver os mandados judiciais que lhe foram confiados no prazo máximo de nove dias. A Resolução 203/2017 regulamentou a utilização de armas por servidores da área de segurança dos TRTs. Por isso reitero que foi um bom ano para os servidores.
 

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ANAJUSTRA – Que outras temáticas relevantes para os servidores ainda precisam ser ponderadas? 

A Presidência consultou os Regionais para saber como é o procedimento para que servidores possam se afastar para participar de eventos sindicais. A depender das respostas, pode-se apresentar proposta de regulamentação específica para a questão. Ademais, é preciso ainda aprovar outras Resoluções que deem continuidade à política de uniformização de práticas e procedimentos na área de gestão de pessoas da JT.

ANAJUSTRA – O relatório Justiça em Números, do CNJ, mostrou que alguns TRTs têm altos índices de acúmulo de processos, mesmo que a produtividade de servidores e magistrados esteja perto de um nível considerado ótimo. Existe alguma política em desenvolvimento para evitar a sobrecarga de trabalho e também o acúmulo de processos? 

O CSJT trabalha em duas frentes importantes. A primeira é a de promover uma cultura de conciliação. O Brasil possui uma cultura da litigiosidade e a conciliação é benéfica para as partes e para o Judiciário, com a redução de processos trabalhistas. Assim, temos a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista na terceira semana de maio que chama a atenção da mídia e da sociedade, mas a política judiciária é para o ano inteiro e para qualquer fase do processo. Outra frente igualmente relevante é a da efetividade à execução trabalhista. Além da realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista, na terceira semana de setembro, o CSJT também assinou uma série de acordos para a efetividade da Execução com a Marinha do Brasil, com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério da Justiça. Os acordos de cooperação técnica são ferramentas que garantem celeridade ao processo de consulta e penhora de bens de execução trabalhista. Por fim, a reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017 também mexeu no processo do trabalho, racionalizando a prestação jurisdicional e simplificando a sistemática recursal. Assim, espera-se uma redução futura do número de ações e recursos, que faça a adequação entre a demanda e a capacidade de atendê-la. 

ANAJUSTRA – Como o CSJT avalia a experiência com o teletrabalho por parte dos servidores? Os resultados têm sido benéficos? Existe algum estudo para ampliar e aperfeiçoar esse instrumento? 

Ótima pergunta! O CSJT acaba de alterar a Resolução 151/2015 após dois anos de vigência. Esse aperfeiçoamento se deu após o retorno positivo dos Regionais. Se antes, apenas os servidores com deficiência, que apresentavam dificuldade de deslocamento tinham prioridade para optar pelo teletrabalho, com a alteração da Resolução acrescentou-se à lista os servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; as gestantes e lactantes; os que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge. Outra alteração importante refere-se à produtividade. Antes, os servidores em regime de teletrabalho deveriam apresentar incremento na produtividade, de pelo menos 15%. Com a publicação da Resolução, a produtividade terá de ser “superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do órgão”. Pela Resolução, a participação dos servidores indicados pela chefia imediata condicionava-se à aprovação do gestor da unidade. Agora, a aprovação formal deverá ser da Presidência do Tribunal, ou de autoridade por este definida. A vedação à realização do teletrabalho passa a incluir os servidores que tenham subordinados ou que ocupem cargo de direção ou chefia. O gestor da unidade pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, justificadamente. O servidor, por sua vez pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.

ANAJUSTRA – O CSJT aprovou recentemente a criação de um centro de aperfeiçoamento para os servidores que, segundo o senhor, será próximo ao que já faz a Enamat. O que o servidor pode esperar desse centro? Como serão escolhidos e disponibilizados os cursos? E que tipo de aperfeiçoamento será oferecido? 

Estou muito empolgado com a criação do Centro de Educação Corporativa da JT para 1º e 2º graus (CEduc-JT). Há 11 anos, em 2006, o Pleno do TST indicou a mim e ao ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho para os cargos de diretor e vice-diretor da Enamat, respectivamente. Em seu estatuto, se previa a formação também dos servidores, como é o padrão nas Escolas de Magistratura do mundo. Posteriormente, se separaram em centros de formação independentes (Enamat e Cefast – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho). Hoje, a Enamat é respeitada dentro e fora do Judiciário. Por isso, enquanto presidente do CSJT, propus a criação da Resolução 200/2017 que institui o CEduc-JT. O servidor poderá esperar um centro de excelência. Atualmente, o CSJT já oferece cursos para as áreas de Gestão de Pessoas, Gestão Estratégica, Execução Trabalhista, Orçamento, dentro outros. O que antes era feito com uma estrutura pequena, será aprimorado para que o aperfeiçoamento seja oferecido tanto nas modalidades presencial, como a distância. 

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

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