Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira, 18, os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”
O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, cQUaso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em data ainda não definida.
Contas públicas
O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).
A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).
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