Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Foi autuada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 11/12, a oitava ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 805, de 30 de outubro último, que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS. A ADI 5.849 é de autoria da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Na petição inicial, os advogados da entidade afirmam que “os servidores públicos não são algozes da crise estatal, e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade, direito a não serem confiscados, direitos adquiridos, irredutibilidade de vencimentos, direito de tributação conforme a capacidade contributiva e outros”.
Os advogados da Conacate, Claudio de Canto Farag e Felipe Teixeira Vieira, destacam, pontualmente, além da “inexistência de autorização constitucional para progressividade de alíquotas”, que a MP 805/2017 viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, ao não apresentar cálculo atuarial, nem a contribuição devida pela União.
ANAJUSTRA ajuíza ADI contra aumento da contribuição previdenciária
Com relação ao pedido urgente de liminar, a confederação dos servidores públicos sublinha que, no caso concreto, “o periculum in mora está evidenciado não quanto à proximidade do dano que se perpetrará em fevereiro, mas para fins do planejamento financeiro que deve ser feito e da perda da paz de espírito resultante do enfrentamento desses dias tormentosos sem ter a proteção do Poder Judiciário”. E acrescenta que a perspectiva de danos em face da demora de medida cautelar está no fato de que “até fevereiro, em que pese o esforço de celeridade, não haverá mérito julgado”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator sorteado para a primeira dessas oito ações – e das demais, por prevenção – está de licença médica desde 30 de outubro. Não há data certa para o seu retorno ao gabinete, mas a informação corrente é a de que poderá tomar uma decisão sobre os pedidos de liminares antes do próximo dia 20, quando o STF entra em recesso, e a presidente Cármen Lúcia ficará de plantão para decidir sobre questões urgentes.
Do “pacote” de ações de inconstitucionalidade ajuizadas contra a MP 805 destacam-se as seguintes: ADI 5.809, do PSOL; ADI 5.812, das três maiores associações nacionais de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe); ADI 5.827, das três mais representativas entidades do Ministério Público (ANPR, ANPT e Conamp); ADI 5.839, da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).
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