STF: Já são oito as ações contra aumento da contribuição previdenciária

Foi autuada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 11/12, a oitava ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 805, de 30 de outubro último, que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS. A ADI 5.849 é de autoria da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Na petição inicial, os advogados da entidade afirmam que “os servidores públicos não são algozes da crise estatal, e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade, direito a não serem confiscados, direitos adquiridos, irredutibilidade de vencimentos, direito de tributação conforme a capacidade contributiva e outros”.

Os advogados da Conacate, Claudio de Canto Farag e Felipe Teixeira Vieira, destacam, pontualmente, além da “inexistência de autorização constitucional para progressividade de alíquotas”, que a MP 805/2017 viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, ao não apresentar cálculo atuarial, nem a contribuição devida pela União.

LEIA TAMBÉM

ANAJUSTRA ajuíza ADI contra aumento da contribuição previdenciária

Com relação ao pedido urgente de liminar, a confederação dos servidores públicos sublinha que, no caso concreto, “o periculum in mora está evidenciado não quanto à proximidade do dano que se perpetrará em fevereiro, mas para fins do planejamento financeiro que deve ser feito e da perda da paz de espírito resultante do enfrentamento desses dias tormentosos sem ter a proteção do Poder Judiciário”. E acrescenta que a perspectiva de danos em face da demora de medida cautelar está no fato de que “até fevereiro, em que pese o esforço de celeridade, não haverá mérito julgado”.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator sorteado para a primeira dessas oito ações – e das demais, por prevenção – está de licença médica desde 30 de outubro. Não há data certa para o seu retorno ao gabinete, mas a informação corrente é a de que poderá tomar uma decisão sobre os pedidos de liminares antes do próximo dia 20, quando o STF entra em recesso, e a presidente Cármen Lúcia ficará de plantão para decidir sobre questões urgentes.

Do “pacote” de ações de inconstitucionalidade ajuizadas contra a MP 805 destacam-se as seguintes: ADI 5.809, do PSOL; ADI 5.812, das três maiores associações nacionais de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe); ADI 5.827, das três mais representativas entidades do Ministério Público (ANPR, ANPT e Conamp); ADI 5.839, da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).

Acessos: 5

💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
12 0
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️

A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.

Comente ESTADO e receba o link para entrar.

#anajustrafederal #comunicacao
75 106