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O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho e a Coordenadoria de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) participaram da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Curitiba. A reunião foi realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região. O coordenador de Gestão Estratégica, Joaquim Otávio da Silva Júnior, representou o CSJT a fim de articular o debate das metas estratégicas para 2018 no âmbito do Coleprecor.
A discussão ocorreu no período da tarde do dia 25 de outubro. Um pouco antes, na manhã do mesmo dia, a equipe técnica de gestão estratégica se reuniu com todos os assessores de gestão estratégica dos TRTs para alinhamento e apresentação das propostas.
Os pontos centrais em discussão foram as mudanças propostas na reunião preparatória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em setembro deste ano. A proposta consolidada será votada no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 20 e 21 de novembro.
De acordo com Joaquim Otávio, o Coleprecor convidou a coordenadoria e o comitê para promover o debate das metas para 2018 e o alinhamento entre tribunais acerca da estratégia que será adotada para o ano que vem. “Enquanto Justiça do Trabalho (JT), nós promovemos essa discussão para que, no Encontro Nacional, as metas estejam alinhadas com os presidentes e corregedores dos TRTs”, afirma.
A principal alteração aconteceu no cálculo da meta específica do tempo médio de duração do processo no 2º Grau, que atualmente considera o tempo entre a autuação e a baixa do processo. “A proposta é que se considere da autuação até o julgamento do processo”, complementa Joaquim.
Ainda na ocasião, a Coordenadoria de Gestão Estratégica apresentou os resultados dos indicadores referentes ao período de janeiro a setembro de 2017. “Para subsidiar as discussões que seriam iniciadas, nós apresentamos os resultados de como está o desempenho do TRTs”, conclui o coordenador. Na reunião, também foi aprovada a não incidência de índices redutores para as metas de 2017.
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