Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Em sessão ordinária ocorrida nesta sexta-feira, 29, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou Resolução que altera a regulamentação sobre o teletrabalho e impacta os atuais e futuros servidores que realizam teletrabalho.
Após dois anos de vigência, os conselheiros alteraram a Resolução 151/2015. Se antes, apenas os servidores com deficiência, que apresentavam dificuldade de deslocamento tinham prioridade para optar pelo teletrabalho, com a alteração da resolução acrescentou-se à lista os servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; as gestantes e lactantes; os que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.
Pela Resolução, que deve ser publicada no fim do mês, a participação dos servidores indicados pela chefia imediata condicionava-se à aprovação do gestor da unidade. Agora, a aprovação formal deverá ser da Presidência do Tribunal, ou de autoridade por este definida. A vedação à realização do teletrabalho passa a incluir os servidores que tenham subordinados ou que ocupem cargo de direção ou chefia.
Outra alteração importante refere-se à produtividade. Antes, os servidores em regime de teletrabalho deveriam apresentar incremento na produtividade, de pelo menos 15%. Com a publicação da Resolução, a produtividade terá de ser “superior à dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do órgão”.
O gestor da unidade pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, justificadamente. O servidor, por sua vez pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.
Sobre o teletrabalho
Segundo a Resolução, teletrabalho é a modalidade de trabalho realizado fora das dependências dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos.
Despedida e comemoração
Ainda durante a sessão, os conselheiros se despediram do conselheiro Breno Medeiros, desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, representante da região Centro-Oeste no Colegiado e indicado pelo presidente Michel Temer para ocupar o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Barros Levenhagen. O desembargador será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário da Casa.
O aniversário de 70 anos do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e conselheiro do CSJT, Renato de Lacerda Paiva, foi lembrado na sessão por ser o primeiro conselheiro do CSJT a permanecer no cargo após a edição da Emenda Constitucional 88/2015. Até a promulgação da emenda, os ministros de Tribunais Superiores se aposentavam compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade. A nova redação estendeu a idade até 75 (setenta e cinco) anos de idade.
“Felicidade, saúde e paz para o corregedor-geral da JT, Renato de Lacerda Paiva, e para o conselheiro Breno Medeiros”, destacou o presidente do TST e do CSJT, Ives Gandra da Silva Martins Filho. O ministro do TST Maurício Godinho Delgado, e os desembargadores Suzy Elizabeth Koury e Fernando Borges e o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, também se associaram às congratulações.
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“E agora?”
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