Servidora que adotou recém-nascida tem direito a licença maternidade de 180 dias

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu negar provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de prorrogação do período de licença à servidora adotante para integralizar 180 dias.

A apelante alega que o período de licença foi concedido de acordo com os textos legais aplicáveis, elaborados em conformidade com a Constituição e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Afirma, ainda, que há diferenças entre a licença maternidade e a adotante em razão das condições de ordem biológicas, como recuperação do parto e amamentação, não presentes no caso da servidora adotante.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, relembra que a licença maternidade/adotante de 120 dias é garantida pela Constituição, art. 7º, XVIII. Com o art. 39, § 3º, as servidoras ocupantes de cargo público também têm direito a esse benefício.

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, tem o intuito de prorrogar por mais 60 dias o período do benefício de licença maternidade/adotante. No art. 3º, I, do Decreto 6.690/2008, as servidoras públicas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade podem ter o benefício estendido por mais 60 dias. Este é o caso da servidora adotante, tendo em vista que a criança adotada é recém-nascida.

A magistrada também argumenta que é dever do Estado assegurar condições para compatibilizar maternidade e profissão, especialmente quando a realização da maternidade ocorre por meio da adoção. Ela também explica que os prazos da licença adotante não podem ser menores que os da licença gestante e que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0046433-57.2015.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 14/12/2016
Data de publicação: 22/03/2017

Acessos: 69

Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial 

Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.

Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.

#anajustrafederal #benefícios #marcyn
5 0
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀

Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚

Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.

#anajustrafederal #benefícios #economia
14 0
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.

É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!

🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.

Menos busca. Mais conexão!

#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao
12 0
O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚

@colegiocruzeirooficial 

Estão abertas as matrículas para novos alunos do Colégio Cruzeiro em 2027. Com mais de 164 anos de história, a instituição alia excelência acadêmica à formação de cidadãos conscientes, solidários e preparados para os desafios do mundo.

Associados da ANAJUSTRA Federal têm 5% de desconto, conforme as condições estabelecidas na parceria. As vagas são limitadas.

Acesse o Clube de Vantagens, confira os detalhes e saiba como realizar a matrícula.

#anajustrafederal #clubedevantagens #colegiocruzeiro
10 0