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Um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais, foi divulgado na última sexta-feira, 7/04, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e revela que o índice de absenteísmo registrado entre os magistrados é de 1,87%. Se forem considerados apenas os afastamentos por motivo de saúde do próprio magistrado, o índice cai para 1,38%.
Entre os servidores do Poder Judiciário quase todos os afastamentos ocorreram por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 1,9% dos 15 mil magistrados e 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por motivo de saúde durante todo o ano de 2016.
Em todo ano passado foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas distintas. Dentre elas, as mais observadas foram as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%.
As cinco mais observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica, (8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%).

Exames periódicos
Regulamentada pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, a realização de Exames Periódicos de Saúde ainda não é muito difundida entre magistrados e servidores. De acordo com o levantamento, apenas 4,65% dos magistrados e 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.
A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, dentre outras atribuições.
Conforme a Resolução 207/2015, a assistência à saúde também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio saúde oferecidos aos servidores e magistrados. Prevê ainda que cada tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a eles a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições que promovam e preservem a saúde física e mental de magistrados e servidores.
(Com informações do CNJ)
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