STF disponibiliza bibliografias temáticas para download

Regime prisional, financiamento de campanha eleitoral, união homoafetiva e antecipação de parto de feto inviável são alguns dos assuntos que compõem bibliografias temáticas elaboradas pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), disponíveis para download no site. Os volumes apresentam, além da lista de obras, levantamento de jurisprudência (acórdãos, decisões) e legislação sobre assuntos relevantes em discussão no Tribunal.

A pesquisa é realizada nas Bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), no banco de dados Hein Online, Scielo e no Banco de Jurisprudência do STF. Inclui livros, periódicos, jornais, monografias e textos publicados em páginas da Internet.

Alguns temas tratados nas bibliografias surgem por demanda de setores do Tribunal. Outros, são inspirados em assuntos recentemente debatidos na sociedade. Alguns dos títulos foram elaborados como forma de subsidiar as audiências públicas realizadas pelo STF.

O último documento, publicado em dezembro de 2016, compila doutrina, jurisprudência e legislação sobre o bloqueio do aplicativo Whatsapp por decisões judiciais no Brasil, tema tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, da relatoria do ministro Edson Fachin, e que será objeto de audiência pública em breve.

Também fazem parte da coletânea volumes sobre diversas classes processuais: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Reclamação, Mandado de Injunção, dentre outras.

Os interessados podem realizar o empréstimo e obter cópias dos documentos bibliográficos listados nos volumes pelos e-mails doutrina@stf.jus.br e biblioteca@stf.jus.br ou pessoalmente no balcão de atendimento da Biblioteca do STF. É possível, ainda, solicitar informações adicionais sobre os temas pelos telefones (61) 3217-3558 ou (61) 3217-3560.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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