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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou 14 resoluções em 2016. Os textos tratam de questões administrativas, mas há também os que mudam benefícios como licenças maternidade, paternidade e adotante e o pagamento do auxílio-moradia para servidores da Justiça do Trabalho, que são temas das resoluções 176 e 167.
De acordo com a resolução 176/2016, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e fica garantida a prorrogação das licenças por mais 60 dias.
Já os magistrados ou servidores que se tornarem pais, poderão prorrogar a licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção.
A resolução 167/2016 regulamentou o pagamento de auxílio-moradia aos servidores após pedido da ANAJUSTRA. Ela não tem efeito retroativo e estabelece que o benefício “consiste no ressarcimento das despesas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira realizadas pelo servidor que tenha mudado do local de residência, com deslocamento de um município a outro, em virtude de nomeação para ocupar cargo em comissão em órgão do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus”.
Ainda conforme a resolução, “excetua-se o deslocamento de um município a outro quando se tratar de região metropolitana, caso em que o auxílio-moradia não será devido”.

O valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá superar o mesmo percentual da remuneração ou subsídio de Ministro de Estado. O documento diz também que, independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00.
Para saber como fazer o pedido e como comprovar a despesa, leia a resolução
Passivos e férias
O Conselho também regulamentou o pagamento de passivos e das férias para servidores da JT neste ano. A 166/2016 traz a alteração do artigo 6º da Resolução CSJT nº 137/2014, acrescendo a ele um terceiro parágrafo, que diz: “Havendo créditos de exercícios anteriores em favor de ativos e inativos, respeitando-se o número absoluto de credores, em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado em momento e/ou proporções diversas para cada classe.”
As férias dos servidores estão regulamentadas pela resolução 162/2016, que estabelece os critérios para a solicitação, concessão, indenização, parcelamento e usufruto do benefício, como o pagamento das vantagens pecuniárias dele decorrente. Aplica-se aos servidores cedidos, removidos ou com lotação provisória em exercício em outros Órgãos e àqueles em exercício no Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus.
Entre os itens regulamentados, ficou estabelecido que as férias poderão ser parceladas em até três etapas, de períodos mínimos de dez dias cada, desde que requeridas pelo servidor, e de acordo com a conveniência da administração.
Sobre as vantagens pecuniárias, o texto estabelece que “o servidor terá direito a perceber o adicional de férias e, opcionalmente, adiantamento da gratificação natalina e a antecipação da remuneração líquida, na proporção de 90%, descontadas as consignações em folha de pagamento, utilizando-se como referência o mês de usufruto das férias.”
No caso de parcelamento das férias, as vantagens serão pagas integralmente por ocasião da fruição do primeiro período e, se o servidor que estiver investido em cargo em comissão ou função comissionada, na data de usufruto do primeiro período de férias, terá a retribuição considerada no cálculo do adicional de férias.
O texto também diz que, havendo reajuste, revisão ou qualquer acréscimo na remuneração do servidor, no mês de fruição das férias ou do primeiro período, nos casos de parcelamento, será creditado em folha de pagamento a diferença da remuneração. Ainda segundo o texto da resolução, “as antecipações da remuneração e da gratificação natalina deverão ser solicitadas pelo servidor no ato de marcação das férias.”
Confira todas as resoluções do CSJT de 2016
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