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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve súmula que tornou facultativa a contratação de advogado em processo administrativo disciplinar contra servidor público. O tema foi discutido em uma proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na sessão, o advogado Romeu Felipe Bacellar Filho afirmou que o texto havia sido aprovado sem o cumprimento dos requisitos necessários. A OAB alega que não há, no caso, reiteradas decisões para a edição de súmula vinculante. O texto afirma que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
“Já passou o tempo em que um colega de repartição poderia fazer uma boa defesa do acusado”, disse. O advogado alegou que o processo administrativo disciplinar pode trazer consequências sérias. “Presenciei casos de depressão pelas punições aplicadas em processo disciplinar.”
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), porém, o STF sempre reconheceu que, nesses casos, a constituição de um advogado é uma faculdade, não uma obrigação. “Não há ofensa ao princípio da ampla defesa, uma vez que é exigido que a administração pública assegure ao servidor o direito de constituir advogado”, afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça. A exigência de advogado ainda poderia onerar os servidores, segundo a AGU, além da própria União. Caso o STF alterasse a súmula, o impacto aos cofres públicos poderia chegar a R$ 1,1 bilhão, de acordo com o órgão. O cálculo considera o custo de reintegrar 3,1 mil servidores públicos demitidos entre 2009 e 2015 por meio de processos administrativos disciplinares.
Em seu voto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de revisão. Segundo ele, seria necessário demonstrar decisões reiteradas do STF em sentido oposto ao da súmula ou mudança de contexto político, econômico ou social. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.
“É preciso considerar que os processos administrativos estão sujeitos a ampla revisão na Justiça, onde haverá a defesa técnica necessária”, afirmou Zavascki. O cancelamento da súmula deixaria um cenário de insegurança, segundo o ministro.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia ficaram vencidos. “Não posso desconhecer que tudo recomenda que, no processo administrativo disciplinar, haja participação de alguém que domine a ciência do direito”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Fux citou a súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
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Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
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✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
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