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O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, se reuniu nos dias 14 e 15 de setembro, para consolidar a proposta de revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho. A revisão do Plano subsidia, também, a definição das Metas Nacionais acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a equivalência dessas com as metas judiciárias da Justiça do Trabalho.
A elaboração da proposta de revisão deste ano foi embasada pelas análises da Coordenadoria de Gestão Estratégica do CSJT de acordo com desempenho alcançado pelas Cortes Regionais no cumprimento das metas no período de vigência do Plano, que se iniciou em 2015, enviadas previamente aos Tribunais Regionais, bem como pelas sugestões de magistrados, advogados, servidores e sociedade apresentadas por meio de processos participativos realizados em alinhamento à Resolução CNJ nº 221/2016 e à Portaria CNJ nº 97/2016.
A partir das considerações apontadas pelos membros do Comitê, que ponderaram as análises dos dados, os resultados dos processos participativos e as discussões ocorridas no âmbito dos subcomitês de grande, médio e pequeno porte, decidiu-se por não alterar a forma de apuração e a meta de nove dos 13 indicadores desse segmento de justiça. Essa decisão considerou a importância de se manter o histórico, principalmente do “Índice de Processos Julgados” e do “Índice de Processos Antigos”, mensurados desde 2010 e 2009, respectivamente, e o esforço da Justiça do Trabalho em evitar o acúmulo dos processos diante da crescente demanda.
Por outro lado, em relação ao “Tempo Médio de Duração do Processo na 1ª Instância” e “Tempo Médio de Duração do Processo na 2ª Instância”, ocorreu o deslocamento do ano base de 2014 para 2016, levando em conta o cenário atual de crise econômica e as alterações na legislação processual trabalhista.
Propostas de mudanças:
No caso do “Índice de Conciliação” foi proposto a retirada do cômputo dos processos solucionados dos casos de desistência e arquivamento, já que nessas situações não há oportunidade de realizar a conciliação.
Já no “Índice de Ações Coletivas Julgadas no 1º e 2º graus”, o percentual de ações a serem identificadas e julgadas em ambas as instâncias, passou de 100% para 98%. A sugestão, então, teve como objetivo permitir uma margem de ações não julgadas, uma vez que alguns processos possuem certa dificuldade de julgamento em virtude de serem remetidos ao Ministério Público do Trabalho, ou terem Carta Precatória emitida, ou ainda, voltarem de suspensão no final do ano.
A proposta de revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020, consolidada pelo Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, será apresentada na 2ª Reunião Preparatória e votada pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho no X Encontro Nacional do Poder Judiciário, previstos para outubro e novembro de 2016, respectivamente, tendo em vista o alinhamento entre o Plano da Justiça do Trabalho e as Metas Nacionais.
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