Funpresp-Jud lançará novos perfis de investimento
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) possui competência para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando identificada ilegalidade nos atos administrativos. A competência faz parte da atribuição do Conselho que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.
A conclusão foi referendada ao longo da 5ª sessão ordinária do CSJT, realizada nesta sexta-feira, 19/8, durante análise de pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.
O relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, que entendia que o controle do CSJT somente se justificaria em hipóteses de irregularidade grave ficou vencido após manifestação de divergência do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.
“O presente procedimento merece ser conhecido já que não se trata de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos, mas exame de legalidade da alteração promovida no regimento interno do TRT da 1ª Região,” destacou Pereira em voto divergente.
De acordo com a análise do caso, ficou constatado que o TRT da 1ª Região, violou sua própria norma interna. Assim, por maioria de votos, o CSJT deu provimento ao procedimento do controle administrativo e julgou procedente a anulação do artigo do regimento interno que dispunha sobre as regras para eleição da direção do TRT (RJ).
Padronização na estrutura de cargos
Ao longo do encontro, também ficou decidido que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obedecer a estrutura das funções e cargos comissionados dos gabinetes de desembargadores e das varas do trabalho aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT. A norma estabelece a lotação limite de servidores na unidade, bem como define o padrão dos cargos em comissão e das funções comissionadas, conforme a movimentação processual.
A decisão foi em decorrência da análise do Procedimento de Controle Administrativo que verificou que o atual panorama organizacional do TRT da 10ª Região (DF e TO) não atende a padronização estabelecida, apresentando excedentes e déficits de cargos em comissão e função comissionadas tanto no 1º grau, quanto no 2º grau de jurisdição.
“A Resolução nº 63/10 tem o objetivo de racionalizar e aprimorar a eficiência dos serviços prestados nos Tribunais Regionais do Trabalho, distribuindo de forma equânime os padrões de gratificações de modo a prestigiar todas as unidades que compõem o Tribunal”, destacou o conselheiro relator, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Segundo Paiva, o TRT da 10ª região apresenta um desequilíbrio na distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas em comparação ao padrão instituído pela Resolução nº 63/2010 do CSJT.
Assim, por maioria de votos, os conselheiros declararam nula a Resolução Administrativa nº 45/2015 do TRT da 10ª Região e determinaram a edição de novo normativo nos moldes da Resolução 63/2010 do CSJT. Ficaram vencidos os ministros conselheiros Guilherme Caputo Bastos e Emmanoel Pereira.
Composição
O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
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