Chat-JT ganha recursos de edição de resposta e configuração de raciocínio
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O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou nesta, 13/7, medida provisória que abre créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho, permitindo a manutenção das atividades dos Tribunais Regionais do Trabalho até o fim do ano. Os créditos liberados, no valor de R$ 353 milhões, são oriundos de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contigência dos Regionais.
A Justiça do Trabalho foi alvo, em 2015, de grave corte orçamentário, e, em decorrência disso, alguns TRTs estão na iminência de ter de paralisar suas atividades a partir de agosto.
Em busca de uma solução para o problema, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu diversas vezes com representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, da Presidência da República e do Congresso Nacional, para encontrar a melhor forma para o restabelecimento do orçamento até o começo do segundo semestre de 2016. “Com a Medida Provisória, os Tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano” afirma o ministro.
Ives Gandra Filho explica que os créditos que serão realocados são decorrentes de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários e da renda arrecadada em concursos públicos.
Aval
Na semana passada, a edição da medida provisória foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de consulta formulada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só é possível para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Mas, segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.
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