Pagamento de passivos e férias são temas de resoluções do CSJT

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nas últimas semanas, os textos das resoluções 166/2016 e 162/2016, que tratam do pagamento de passivos e das férias para servidores da JT.

A 166/2016 traz a alteração do artigo 6º da Resolução CSJT nº 137/2014, acrescendo a ele um terceiro parágrafo, que diz: “Havendo créditos de exercícios anteriores em favor de ativos e inativos, respeitando-se o número absoluto de credores, em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado em momento e/ou proporções diversas para cada classe. ”

Confira o texto 

A 162/2016 estabelece os critérios para a solicitação, concessão, indenização, parcelamento e usufruto de férias bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes. As disposições da resolução aplicam-se aos servidores cedidos, removidos ou com lotação provisória em exercício em outros Órgãos e àqueles em exercício no Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus.

Entre os itens regulamentados, ficou estabelecido que as férias poderão ser parceladas em até três etapas, de períodos mínimos de dez dias cada, desde que requeridas pelo servidor, e de acordo com a conveniência da administração.

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Sobre as vantagens pecuniárias, o texto estabelece que “o servidor terá direito a perceber o adicional de férias e, opcionalmente, adiantamento da gratificação natalina e a antecipação da remuneração líquida, na proporção de 90%, descontadas as consignações em folha de pagamento, utilizando-se como referência o mês de usufruto das férias. ”

No caso de parcelamento das férias, as vantagens serão pagas integralmente por ocasião da fruição do primeiro período e se o servidor que estiver investido em cargo em comissão ou função comissionada, na data de usufruto do primeiro período de férias, terá a retribuição considerada no cálculo do adicional de férias.

O texto também diz que, havendo reajuste, revisão ou qualquer acréscimo na remuneração do servidor, no mês de fruição das férias ou do primeiro período, nos casos de parcelamento, será creditado em folha de pagamento a diferença da remuneração. Ainda segundo o texto da resolução, “as antecipações da remuneração e da gratificação natalina deverão ser solicitadas pelo servidor no ato de marcação das férias. ”

Leia a íntegra

Acesse o site do CSJT e confira todas as resoluções publicadas em 2016

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