JT lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas
O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de…
Atendendo a um pedido da ANAJUSTRA, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, no dia 18/3, a regulamentação do pagamento de auxílio-moradia para os servidores da JT.
O texto da resolução, que não tem efeito retroativo, foi recém-publicado no site do Conselho e estabelece que o benefício “consiste no ressarcimento das despesas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira realizadas pelo servidor que tenha mudado do local de residência, com deslocamento de um município a outro, em virtude de nomeação para ocupar cargo em comissão em órgão do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus”.
Ainda conforme a resolução, “excetua-se o deslocamento de um município a outro quando se tratar de região metropolitana, caso em que o auxílio-moradia não será devido”.
O valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá superar o mesmo percentual da remuneração ou subsídio de Ministro de Estado. O documento diz também que, independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00.
Para saber como fazer o pedido e como comprovar a despesa, leia a íntegra da resolução
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