TSE transmite cobertura ao vivo no YouTube
Programação especial acompanha a votação em todo o país e, a partir das…
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) editou nova regulamentação para consignação compulsória e facultativa em folha de pagamento dos magistrados e servidores por intermédio do Ato Regulamentar GP nº 2/2016, bem como revogou os Atos Regulamentares GP nºs 8/2011 e 6/2009. A medida atualizou a matéria, haja vista a regulamentação feita no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio do ATO Nº 363/ASLP.SEGPES.GDGSET.GP, de 3 de junho de 2009, bem como embasou-se em alterações na legislação sobre o tema.
Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, o subsídio, o provento ou o benefício de pensão do consignado, efetuado por força da lei ou mandado judicial. A consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, o subsídio, o provento ou o benefício de pensão do consignado, mediante autorização prévia e formal do interessado.
As novas regras para as consignações facultativas estão no capítulo V que trata dos limites da margem consignável. Pelo novo Ato Regulamentar, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 35%. Antes o limite era de 30%. No entanto, o atual Ato Regulamentar define que o acréscimo de 5% somente poderá ser utilizado para fins de amortização de dívida com cartão de crédito, conforme as situações previstas no §2º, I e II do art. 45 da Lei 8.112/1990, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei 13.172/2015.
A emissão do limite de margem consignável é feita pelo Núcleo de Folha de Pagamento (NFP) do TRT-MA. A margem consignável deve ser requerida ao NFP entre os dias 10 e 30 do mês.
De acordo com o artigo 9º do Ato, as consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas, e não será permitido o desconto de consignações facultativas, quando a sua soma com as compulsórias exceder a 65% da remuneração, do subsídio, do provento ou do benefício de pensão do consignado.
Conforme o parágrafo 5º do artigo 9º, com exceção do financiamento de imóvel residencial, empréstimos ou financiamentos realizados por cooperativas de crédito, entidades bancárias ou entidade aberta ou fechada de previdência privada deverão ser amortizáveis até o limite de 120 meses.
O consignado ficará impedido, pelo período de até 60 meses, de incluir novas consignações em seu contracheque quando constatado, em processo administrativo, prática de irregularidade, fraude, simulação ou dolo relativo ao sistema de consignações.
As consignações relativas à amortização de empréstimos e financiamentos firmados na vigência do Decreto no 4.961, de 20 de janeiro de 2004, poderão permanecer no sistema até o termo final de sua vigência, vedada nesta hipótese a promoção de alterações de qualquer natureza quanto às operações mantidas.
O cadastramento de entidades interessadas em fazer consignações deve ser feito junto ao Núcleo de Folha de Pagamento.
As entidades cadastradas para efetuar consignação deverão divulgar até o último dia de cada mês, em sítio próprio, nos termos definidos em portaria a ser expedida pela Diretoria-Geral do TRT, informação referente às taxas máximas de juros e todos os demais encargos inerentes à operação que serão praticados na concessão de empréstimo pessoal no mês subseqüente. As taxas de juros praticadas obedecerão aos parâmetros de limites máximos utilizados pelo Poder Executivo da União, instituídas em ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessos: 88
O mês do servidor começa com uma grande novidade: associados da ANAJUSTRA Federal agora podem aderir ao TotalPass! 🎉
São 11 opções de planos, a partir de R$ 49,90 por mês, com acesso a academias, estúdios, treinos on-line e outras possibilidades para movimentar a rotina do seu jeito.
Na condição de lançamento, os três primeiros meses da taxa anual administrativa são gratuitos. Faça sua adesão agora e comece a pagar essa taxa somente em janeiro de 2027.
Conheça seu novo benefício e escolha o plano que combina com você.
*Após o período gratuito, a taxa anual da ANAJUSTRA Federal é de R$ 49,90. O plano mensal do TotalPass é contratado à parte.
Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
#anajustrafederal #vitoriajudicial #abonopermanencia
Parabéns, Porto Velho! 🎉
Viva a capital de Rondônia, banhada pelas águas do Rio Madeira, marcada pela riqueza da Amazônia, por sua história, cultura e belezas naturais. Hoje, Porto Velho celebra 112 anos. 💙
Em Rondônia, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtroac
@tre_rondonia
@jfro.oficial
E tem vantagem para aproveitar! São mais de 50 parcerias com descontos reais no estado.
💊 Só na @drogasiloficial e @raiaoficial, associados têm até 60% de desconto em medicamentos.
🏋️♀️ E @TotalPass, com isenção da taxa administrativa*, para o associado e mais 5 dependentes.**
E tem muito mais: plano de saúde da SulAmérica, crédito consignado e seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral, com condições especiais para associados e seus dependentes.
Aproveite! Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado à ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #portovelho #rondônia
*Condição válida até 31/12/26. A partir de 1º/01/27 é necessário pagar R$ 49,90/ano para ter acesso ao benefício.
**A partir de 1º/01/27, associados só poderão cadastrar 4 dependentes na plataforma, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
Todos os dias, você ajuda a Justiça a seguir em movimento. Em outubro, é a nossa vez de celebrar quem faz isso acontecer. 💙
O Mês do Servidor da ANAJUSTRA Federal vem aí com live especial, eventos presenciais e o tradicional sorteio de prêmios.
Por enquanto, fica o convite: acompanhe nossos canais e prepare-se para participar!
Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você.
\#mesdoservidor #anajustrafederal
Chegou a TotalPass na ANAJUSTRA Federal! 💙
@totalpass
Mais uma novidade para incentivar você a cuidar da saúde, do bem-estar e colocar o corpo em movimento.
Agora, associados podem ter acesso à TotalPass, com mais de 36 mil academias e estúdios, mais de 250 modalidades, treinos on-line e diferentes opções para incluir atividade física na rotina.
Faça sua adesão agora e pague a taxa administrativa anual somente a partir de janeiro de 2027.
Você move a Justiça.
A ANAJUSTRA Federal se move por você.
Confira todos os detalhes e saiba como aderir em anajustrabeneficios.com.br.
#anajustrafederal #totalpass #clubedevantagens
A ANAJUSTRA Federal esteve presente na 17ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no dia 25 de setembro. @trt_sc
A iniciativa é voltada a magistrados e servidores que estão em fase de transição para a aposentadoria, com orientações e reflexões para que esse novo momento seja vivido de forma mais consciente, tranquila e planejada, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
A participação da ANAJUSTRA Federal reforça a proximidade da entidade com os servidores em diferentes momentos de sua trajetória no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #trt12 #servidorpúblico