Entenda como a Funpresp-Jud calcula a sua aposentadoria
Iniciativa integra as ações de educação financeira e previdenciária da…
O Supremo Tribunal Federal abre o segundo semestre judiciário com sessão plenária na segunda-feira (3), a partir das 14h. O primeiro tema constante da pauta da sessão extraordinária é a retomada do julgamento de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) em que se discute a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto.
Os três casos, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, chegaram ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, a fim de uniformizar a jurisprudência da Corte sobre a matéria. O julgamento conjunto dos HCs foi iniciado em dezembro, quando o ministro Barroso votou no sentido de que nem a reincidência nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, como até então vem concluindo o STF.
Na terça-feira, às 14h, as duas Turmas também retomam suas sessões de julgamento. O Plenário se reunirá, como habitualmente, na quarta e na quinta-feira, no mesmo horário.
Confira abaixo a pauta de julgamentos previstos para a primeira sessão plenária do semestre.
Habeas Corpus (HC) 123734
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Leandro Fellipe Ferreira Souza x Superior Tribunal de Justiça
Habeas corpus, com pedido de medida liminar, contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou a aplicação do princípio da insignificância como causa de atipicidade da conduta. Segundo o acórdão questionado, o entendimento das instâncias ordinárias encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF no que concerne à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando constatada a reprovabilidade do comportamento do agente.
O impetrante foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria recorreu buscando a aplicação do princípio da insignificância.
O ministro relator deferiu o pedido de medida liminar. No plenário, após o voto do ministro relator, concedendo a ordem, o julgamento foi suspenso.
Em discussão: saber se é aplicável o princípio da insignificância a réu reincidente.
PGR: pelo não conhecimento do pedido e, se conhecido, pela denegação da ordem.
Habeas Corpus (HC) 123533
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Jéssica Taiane Alves Pereira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão monocrática tomada naquela Corte, ao entendimento de que não se pode aplicar o princípio da insignificância da conduta ao caso, dado que a acusada é reincidente em práticas delitivas. Ela foi condenada, em primeiro grau, à pena total um ano e dois meses de reclusão e pagamento de cinco dias multa, com base no Código Penal.
Negado provimento à apelação e rejeitados os embargos de declaração, a defesa interpôs recurso especial requerendo sua absolvição. Menciona que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também reconhece a incidência do princípio da insignificância nos delitos bagatelares, inclusive quando se trata de acusado reincidente”.
Em discussão: saber se é aplicável o princípio da insignificância a réu reincidente.
PGR: pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem, com a revogação da liminar.
Após o voto do ministro relator, concedendo a ordem, o julgamento foi suspenso.
* Sobre o mesmo tema será julgado o HC 123108
Ação Cível Originária (ACO) 478
Relator: ministro Dias Toffoli
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) x Estado de Tocantins e outros
Trata-se de ação de nulidade de título e cancelamento de registro de imóvel, denominado “Loteamento Marianópolis” – Gleba 2, lotes 24, 25, 27, 28 e 31, em face do Estado do Tocantins, do Instituto de Terras do Estado do Tocantins e particulares ocupantes do local a que se refere o registro.
Afirma o autor que a área objeto do litígio foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada ao respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis de Marinópolis, em 31/10/1979.
O Estado do Tocantins e o instituto apresentaram contestação, na qual afirmam que, com a revogação do Decreto-lei 1.164/71, com base no qual foi realizada a arrecadação pela União (INCRA), as terras voltaram a pertencer ao Estado do Tocantins.
Em discussão: saber se os imóveis objetos do litígio pertencem à União.
PGR: pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.
Recurso Extraordinário (RE) 658312 – Embargos de declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
A. Angeloni & Cia Ltda x Rode Keilla Tonete da Silva
Embargos declaratórios, com efeitos modificativos, opostos contra acórdão publicado em 10/02/2015, que negou provimento ao recurso extraordinário interposto por A. Angeloni & Cia Ltda e recepcionou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal de 1988, determinando a aplicação às mulheres trabalhadoras de intervalo de 15 minutos para descanso antes do início de jornada extraordinária.
Alega a embargante, preliminarmente, que no dia 16/12/2014 apresentou pedido de nulidade do julgamento, por meio de petição que ainda não teria sido apreciado. Sustenta ainda que “tomou conhecimento da publicação do referido acórdão através de terceiros, o que torna a intimação totalmente eivada de nulidade”. Argumenta também que o acórdão foi omisso no que diz respeito ao momento de aplicação da regra contida no artigo 384 da CLT, que traz em sua redação e defende que haveria dúvida quanto ao real momento em que a empresa teria a obrigação de conceder às trabalhadoras o intervalo de 15 minutos de descanso, na hipótese de a jornada ultrapassar apenas 10 minutos.
Em discussão: saber se houve nulidade na publicação do acórdão embargado e se está presente a omissão apontada.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3926
Relator: ministro Marco Aurélio
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona o artigo 2º da Lei Complementar estadual 376/2007, que trata de reenquadramento de servidores, por transformação, no cargo de procurador jurídico. Alega o autor que a matéria seria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Afirma que o dispositivo impugnado foi fruto de emenda parlamentar a projeto sobre remuneração de servidores públicos e que não possui pertinência temática com o texto original.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo
PGR: pela procedência da ação.
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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.
O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.
A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.
Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪
Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.
E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!
Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?
A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.
➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.
Porque isonomia não se faz pela metade.
Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!
Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.
Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.
E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.
Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.
#anajustrafederal #trtrio #saude
Quem passou por aqui? 💙
Nesta terça-feira (18/8), servidores de diversas Varas do Trabalho do TRT1 passaram pela sala da ANAJUSTRA Federal, no Fórum da Lavradio, no Rio de Janeiro, para um dia de informação, cuidado e proximidade.
Tivemos a presença de servidores da 9ª, 16ª, 20ª, 33ª e 79ª Varas do Trabalho, entre outras unidades, que puderam tirar dúvidas sobre os planos de saúde da Associação, conhecer melhor as opções para si e para a família e aproveitar os serviços gratuitos de saúde oferecidos no local.
Foi um dia de muita conversa, orientação e cuidado, com aferição de pressão, glicemia, bioimpedância e, claro, brindes para quem esteve com a gente.
Agradecemos a todos que passaram por aqui e fizeram parte desse momento! 💙
#anajustrafederal #saúde #trt1
Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙
Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.
Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.
As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.
Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.
O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.
#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙
A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.
Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer.
E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.
📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.
#anajustrafederal #saúde #trt1
Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes.
Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.
E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.
Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”.
Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!
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